• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    0
    0
    Grupo E
  • Japão
    AGORA21 JUN
    0
    3
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Atualidade

    Na íntegra, o comunicado do juiz que libertou Bruno e Mustafá

    No parecer do juiz, não há indícios fortes que justifiquem a prisão domiciliária ou preventiva do antigo presidente do Sporting e do líder da Juve Leo

    Quatro noites depois de terem sido detidos pelas autoridades, Bruno de Carvalho, antigo presidente do Sporting, e Mustafá, líder da Juve Leo, foram libertados pelo juiz do Tribunal do Barreiro. Porquê? Porque este considerou não existirem indícios fortes que justificassem a aplicação da prisão preventiva ou domiciliária.

    Ainda assim, foram aplicadas medidas a ambos, como a apresentação periódica e a aplicação de uma multa de 70 mil euros. Leia o comunicado na íntegra.

    “O Juízo de Instrução Criminal do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, informa os senhores jornalistas que, devido à greve parcial dos senhores oficiais de justiça, só agora foi lido o despacho que aplicou as medidas de coação aos arguidos agora detidos na sequência do processo n.º 257/18.0 GCMTJ instaurado pelos factos ocorridos na Academia do Sporting Clube de Portugal.

    Mais informa que a ambos os arguidos, BRUNO MIGUEL AZEVEDO GASPAR DE CARVALHO e NUNO MIGUEL RODRIGUES VIEIRA MENDES tendo em conta que se verificam indícios da verificação dos pressupostos objetivos e subjetivos dos tipos de crimes que lhes são imputados:

    - vinte crimes de ameaça agravada, p. e p. pelo artigo 153º, n.º 1 e 155°, nº1, alínea a) do Código Penal;

    - doze crimes de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo artigo 143º, n.º 1 e 145º, n.º1, alínea a), n.º 2 por referência à alínea h) do n.º 2, do artigo 132° do Código Penal de:

    - vinte crimes de sequestro, p. e p. pelo artigo 158°, n.º 1 do Código Penal;

    - dois crimes de dano com violência, p. e p. pelo artigo 212°, n.º 1, e 214º, n.º1, alínea a), do Código Penal;

    - dois crimes de detenção de arma proibida agravado, p. e p. pelo artigo 86°, n.º1, alínea d) e 89°, por referência ao artigo 2°, n.º 5, alínea af) e q) e 91°, n.º1, alínea a) e nº 2 da Lei n.º 5/2006, de 23.02;

    - um crime de terrorismo, p. e p. pelo artigo 4º, n.º 1, por referência ao artigo 2º, n.º1, alínea a) da Lei n.º 52/2003, de 22.08, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2015, de 24/6.

    E que se indicia ainda, fortemente, a prática, pelo arguido NUNO MIGUEL RODRIGUES VIEIRA MENDES, em autoria material de:

    - um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo art.º 21 n.º 1 do DL 15/93 de 22.01

    e que se verificam, ainda, em concreto, os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente, para a aquisição e conservação e veracidade da prova, de continuação da atividade criminosa, bem como de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, atendendo à natureza dos ilícitos em causa e à visibilidade social que a prática dos mesmos implica, considerando que a atuação dos arguidos revela um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas, foram aplicadas a cada um dos arguidos, uma vez que apenas em relação à prática do crime de tráfico de estupefacientes imputado ao arguido Nuno Mendes se verificam fortes, os indícios resultantes dos elementos de prova constantes dos autos (o que implica que não seja possível a aplicação das medidas de coação previstas nos artigos 200º a 202º do Código de Processo Penal (proibição ou imposição e condutas, obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva), para além do Termo de Identidade e Residência, as medidas de coação de apresentações diárias nos Órgãos de Polícia Criminal das respetivas áreas de residência e ainda a prestação de caução, no montante de € 70.000,00”

    Tem alguma questão? Envie um email ao jornalista: tribuna@expresso.impresa.pt