• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    0
    0
    Grupo E
  • Japão
    05:0021 JUN
    0
    4
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Benfica

    “Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo visando simultaneamente lucros e resultados desportivos” para o Benfica, diz o MP

    “Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo visando simultaneamente lucros e resultados desportivos” para o Benfica, diz o MP

    No recurso para o tribunal da relação de Lisboa, o procurador do Ministério Público Valter Alves contestou a não pronúncia da SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes

    Lusa

    O antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves agiu com o conhecimento da SAD 'encarnada', que deve ir a julgamento no processo e-toupeira, defendeu o Ministério Público (MP) no recurso à decisão instrutória.

    No recurso para o tribunal da relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, o procurador do MP Valter Alves contestou a não pronúncia da SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada no processo pela juíza de instrução criminal Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

    "A decisão é contraditória quando afirma que 'no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo' e mais à frente", alegou o procurador, apontando que a SAD 'encarnada' devia ser responsabilizada por violar "o dever de vigilância", por não ser necessário ser feito por pessoa singular.

    Nesse sentido, e mantendo a argumentação apresentada na acusação, Valter Alves assegurou que "a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente".

    De acordo com a acusação, Paulo Gonçalves, assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

    "Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo no âmbito (por causa) do objeto da sociedade -- empresa de futebol, visando simultaneamente lucros e resultados desportivos", frisou o procurador.

    O representante do MP assume ainda a discordância com "a exigência de dolo específico para o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, quando tal não está previsto na lei".

    "Relativamente ao dolo, veja-se a incongruência: o dolo de Paulo Gonçalves está suficientemente descrito e há pronúncia, o dolo da pessoa coletiva (que consta de igual forma) não está, segundo a respetiva decisão de não pronúncia", prosseguiu.

    Neste recurso à decisão anunciada em 21 de dezembro de 2018, o MP defendeu a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática.

    É também contestada a não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e José Silva, por violação de segredo por funcionário, favorecimento pessoal, falsidade informática e acesso ilegítimo.

    Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", um funcionário da SAD 'encarnada'.

    Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

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