O juiz desembargador Eduardo Pires irá continuar no caso dos e-mails - em que o FC Porto, a Porto SAD, o Porto Canal e Francisco J. Marques foram condenados a pagar 2 milhões de euros por divulgarem correspondência eletrónica - por decisão do presidente do Tribunal da Relação do Porto. Eduardo Pires pedira escusa do processo por causa da sua filiação clubística - é sócio do Benfica desde 1968, recebeu a “Águia de Ouro” e um “Red Pass”, foi convidado a visitar o Centro de Estágios do Seixal (e recusou) e é, assumidamente, um adepto ferrenho, “vibrando com as suas vitórias” -, mas uma decisão superior manteve tudo como estava.
No documento a que a Tribuna Expresso teve acesso, o presidente do Tribunal da Relação do Porto Nuno Ataíde das Neves julgou “improcedente o presente incidente de escusa deduzido” por Eduardo Pires, elencando uma série de razões para tal, entre as quais:
1) “É o próprio requerente que se afirma plenamente seguro da sua imparcialidade neste caso, não acusando a mínima perplexidade ou o mínimo desconforto pelo facto de ter a presente ação em mãos”;
2) Eduardo Pires é “um Magistrado reconhecidamente trabalhador e dotado de elevado mérito funcional e também pessoal, de caráter impoluto, está intimamente preparado para decidir o pleito em questão, sem constrangimentos de ordem alguma, dessa forma afirmando a integridade do julgador”;
3) O facto “de ser [um adepto] do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como Juiz”;
4) O “Senhor Magistrado revelou e exerceu o seu saudável distanciamento, revelador da imparcialidade e isenção, ao declinar o convite [para visitar o Seixal]”;
5) Sobre o facto de Eduardo Pires ser detentor de 250 ações da SAD do Benfica: "a decisão de compra das ações foi do juiz, 'com o propósito de ajudar o clube aquando da constituição da SAD e da sua entrada em Bolsa'".
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