• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    0
    0
    Grupo E
  • Japão
    05:0021 JUN
    0
    4
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    4
    0
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    0
    0
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    2
    2
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    1
    3
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Benfica

    TVI diz que Vieira será acusado na Operação Lex. Presidente do Benfica garante que só pediu ajuda “a um amigo que era amigo do Dr. Rangel”

    TVI diz que Vieira será acusado na Operação Lex. Presidente do Benfica garante que só pediu ajuda “a um amigo que era amigo do Dr. Rangel”

    A TVi avançou durante esta noite que o Presidente do Benfica iria ser acusado por recebimento indevido de vantagem no âmbito da Operação Lex. Vieira nega as ações num comunicado

    Pedro Candeias

    Luís Filipe Vieira irá ser acusado no âmbito da Operação Lex, avançou a TVi esta noite, garantido que a procuradora Maria José Morgado considerava que o presidente do Benfica terá incorrido no crime de recebimento de vantagem.

    De acordo com a estação televisiva, Maria José Morgado acredita que Vieira ofereceu cargos no clube ao juiz desembargador a Rui Rangel, peça central da Operação Lex, em troca de favores judiciais. Rangel terá pedido a outro magistrado, para que este intercedesse junto de um terceiro numa decisão fiscal favorável a Luís Filipe Vieira.

    Em reação à notícia, Luís Filipe Vieira emitiu um comunicado em que se defende da mesma, garantindo, em primeiro lugar, que nem ele nem o advogado "foram notificados" da noticiada acusação. "Mas não é possível deixar de dizer, desde já, que é uma acusação profundamente injusta, pois assenta em factos que não são verdadeiros e em intenções que o Sr. Luís Filipe Vieira nunca teve. E se os factos não são verdadeiros, as intenções são fruto de imaginação", lê-se no texto.

    O presidente do Benfica, depois, diz jamais ter corrompido ninguém. "O Sr. Luís Filipe Vieira limitou-se a exercer os seus direitos, como qualquer cidadão o faria: antes de mais, o processo nunca tratou de o Sr. Luís Filipe Vieira ter que entregar alguma quantia ao Estado, contrariamente ao que foi falsamente noticiado. Tratou exatamente do contrário. O Sr. Luís Filipe Vieira, tendo sido interpelado para pagar um imposto que não era devido, no exorbitante valor de 1 milhão 611 mil euros, o que fez foi pagá-lo primeiro. De seguida impugnou a decisão que o mandava pagar tal imposto e exerceu o seu direito de exigir a devolução do pagamento, por o imposto ser indevido. [...] Não subornou nem corrompeu ninguém. O problema foi que a entrega ao Estado do 1 milhão e 611 mil euros pelo Sr. Luís Filipe Vieira foi feita em 28.09.2011. E a devolução do que o Estado devia ao Senhor Luís Filipe Vieira só foi feita 8 anos mais tarde. Repete-se, oito anos mais tarde. Que cidadão fica satisfeito e inactivo durante oito anos à espera que o Estado lhe devolva o que indevidamente pagou?".

    Então, o que fez Luís Filipe Vieria? "Sobre isso apenas pediu a um amigo, que era amigo do Dr. Rangel, que falasse com ele sobre o que é que ele achava que se poderia fazer para o Tribunal Fiscal cumprir o seu dever de decidir.Só numa mente profundamente criativa se pode conjecturar que o facto de o Sr. Desembargador Rui Rangel ter recebido convites para assistir a alguns jogos de futebol em que jogava o SLB tem algo a ver com o assunto da dívida do Estado ao Sr. Luís Filipe Vieira".

    Leia o comunicado na íntegra:

    "Face à notícia hoje veiculada sobre uma acusação contra o Senhor Luís Filipe Vieira, acusação essa de que o próprio e/ou o seu Advogado não foram notificados, repetindo-se, uma vez mais e sem qualquer penalização para os prevaricadores, uma grosseira violação do segredo de justiça, cumpre informar que a acusação proferida hoje contra o Sr. Luís Filipe Vieira é apenas isso mesmo: uma acusação, ou seja, uma alegação de factos envolta numa tese jurídica que há-de ter a resposta da Defesa e que depois há-de vir a ser apreciada em Tribunal.

    Mas não é possível deixar de dizer, desde já, que é uma acusação profundamente injusta, pois assenta em factos que não são verdadeiros e em intenções que o Sr. Luís Filipe Vieira nunca teve. E se os factos não são verdadeiros, as intenções são fruto de imaginação.

    Quanto ao processo que correu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra com o nº 1297/13.1BESNT, o Sr. Luís Filipe Vieira limitou-se a exercer os seus direitos, como qualquer cidadão o faria:

    1.º Antes de mais, o processo nunca tratou de o Sr. Luís Filipe Vieira ter que entregar alguma quantia ao Estado, contrariamente ao que foi falsamente noticiado. Tratou exatamente do contrário !

    O Sr. Luís Filipe Vieira, tendo sido interpelado para pagar um imposto que não era devido, no exorbitante valor de 1 milhão 611 mil euros, o que fez foi pagá-lo primeiro.

    De seguida impugnou a decisão que o mandava pagar tal imposto e exerceu o seu direito de exigir a devolução do pagamento, por o imposto ser indevido.

    O referido Tribunal Fiscal veio a reconhecer que o imposto era mesmo indevido (em 12/02/2019). Para ser claro, que o Senhor Luis Filipe Vieira não devia qualquer imposto ao Estado.

    E o próprio Ministério Público, que agora acusa o Sr. Luís Filipe Vieira, também reconheceu que o imposto era indevido, pois até desistiu expressamente do recurso que chegou a apresentar no Tribunal Fiscal (essa desistência foi apresentada no dia 3/05/2019).

    2º Sucede é que, antes dessa decisão, o Sr. Luís Filipe Vieira exerceu também o seu direito de reagir a uma ilegalidade, quando a decisão do Tribunal Fiscal já tardava há mais de 3 anos, depois de todo o processo estar já tramitado e estar só à espera da decisão final.

    O problema foi que a entrega ao Estado do 1 milhão e 611 mil euros pelo Sr. Luís Filipe Vieira foi feita em 28.09.2011. E a devolução do que o Estado devia ao Senhor Luís Filipe Vieira só foi feita 8 anos mais tarde. Repete-se, oito anos mais tarde. Que cidadão fica satisfeito e inactivo durante oito anos à espera que o Estado lhe devolva o que indevidamente pagou?

    Entretanto decorreram 3 anos em que se esteve à espera de decisão, quando já não havia mais nada a fazer no processo, a não ser o Juiz decidir, o que é uma clara violação do artigo 6.º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (em circunstâncias que têm aliás levado a sucessivas condenações do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) e do artigo 21º alínea b) do Código do Procedimento e Processo Tributário que dispõe que o prazo para as sentenças serem proferidas, em processo fiscal como era o caso, é de 20 dias!

    E foi então que o Sr. Luís Filipe Vieira se queixou a todos os seus conhecidos dessa ilegal demora.

    O Sr. Luís Filipe Vieira, porém, não subornou nem corrompeu ninguém, e muito menos determinou que se atribuíssem vantagens indevidas a quem quer que fosse. Em especial, o Sr. Luís Filipe Vieira não deu nem pagou nada, nem um cêntimo, ao Sr. Desembargador Rui Rangel (que aliás nunca teve, nem podia ter, nada a ver com o processo fiscal em causa, pois não é Juiz Desembargador de Tribunais Fiscais). Nem nunca o Sr. Luís Filipe Vieira sequer lhe prometeu fosse o que fosse.

    No referido processo fiscal, o Sr. Luís Filipe Vieira mais não quis do que chamar a atenção do Tribunal para a violação dos seus direitos que estava a ocorrer com uma tão grande e ilícita demora na decisão e, consequentemente, com uma tão grande e ilícita demora na devolução do seu dinheiro. Sobre isso apenas pediu a um amigo, que era amigo do Dr. Rangel, que falasse com ele sobre o que é que ele achava que se poderia fazer para o Tribunal Fiscal cumprir o seu dever de decidir.

    Só numa mente profundamente criativa se pode conjecturar que o facto de o Sr. Desembargador Rui Rangel ter recebido convites para assistir a alguns jogos de futebol em que jogava o SLB tem algo a ver com o assunto da dívida do Estado ao Sr. Luís Filipe Vieira e com a ilegal demora da sentença fiscal, a ordenar a devolução do dinheiro que lhe estava a ser indevidamente retido. Convidar prestigiados benfiquistas para jogos do SLB é o que o Clube sempre fez (recorde-se que o Dr. Rui Rangel concorreu à Presidência do SLB e teve o apoio de cerca de 14% dos sócios).

    Lamenta-se, pois, que o respeito pelos direitos dos cidadãos seja colocado em causa, procedendo-se a julgamentos na praça pública e nos órgãos da comunicação social. Talvez a justiça ganhasse mais se todos cumpríssemos com as obrigações que a cada um cabem."

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