Luís Filipe Vieira foi detido esta quarta-feira num processo em que estão em causa suspeitas de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento e deverá ser ouvido quinta e sexta-feira num primeiro interrogatório judicial que poderá terminar com uma possível prisão preventiva do presidente do Benfica.
E se tal acontecer, o que dizem os estatutos dos encarnados?
Os estatutos são na verdade bastante omissos no que diz respeito a esta situação e não está previsto que o líder encarnado tenha de renunciar. Mas em caso de prisão preventiva ou mesmo de prisão domiciliária de Vieira poderá interpretar-se a sua ausência como "impossibilidade física" de exercício de funções, algo que se pode ler no artigo 43.º e que levaria à cessação do mandato do presidente do Benfica.
O mesmo artigo 43.º, e agora de forma bem mais explicita, diz também que "constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social" a "cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos, efectivos e suplentes". Ou seja, caso a maioria dos membros da direção se demitir, toda a direção (e por inerência Luís Filipe Vieira) cai.
Já o artigo 46.º fala também da hipótese de revogação dos mandatos dos membros da direção e do Conselho Fiscal, que "depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral por voto secreto".
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