“Rei dos Frangos” não vai comprar as ações que Luís Filipe Vieira tem na SAD do Benfica
Ilustração Hélder Oliveira
Após o ex-presidente do Benfica ter anunciado que já tinha uma oferta de compra para as ações que detém da SAD, equivalentes a 3,28% do capital social, e de o jornal "Record" ter avançado que esse comprador era José António dos Santos, foi o próprio empresário, esta sexta-feira, a negar tal interesse, dizendo que a notícia "não tem qualquer fundamento"
José António dos Santos não é o autor da suposta oferta de compra que Luís Filipe Vieira disse ter recebido pelas ações que detém da SAD do Sport Lisboa e Benfica. Foi o próprio empresário a garantir, esta sexta-feira, que "não fez qualquer proposta de compra" pelas 753.615 ações do antigo presidente do clube, como fora noticiado esta semana pelo jornal "Record".
O empresário conhecido como "Rei dos Frangos" garantiu, por via de um sucinto comunicado, que "não manteve qualquer contacto com o ex-presidente do Benfica e não comprou nem pretende comprar as suas ações". José António dos Santos e Luís Filipe Vieira estão, aliás, proibidos de o fazer devido às medidas de coação impostas pelo juiz Carlos Alexandre, no âmbito da Operação Cartão Vermelho, na qual ambos são arguidos.
José António dos Santos afirma-se "totalmente alheio à comunicação feita ao Benfica de uma eventual venda de ações, para exercício de direito de preferência", acrescentando que "as notícias que têm sido difundidas nos últimos dias sobre a alegada proposta de compra das ações não têm qualquer fundamento actual, não correspondendo, assim, à verdade".
Na terça-feira, Vieira informara já ter recebido uma oferta pelas ações que detém na SAD do clube, correspondentes a 3,28% do capital social, pelo valor de 7,8 euros por ação. A esse preço, o antigo presidente do Benfica receberia cerca de 5,8 milhões por uma suposta venda das 753.615 ações.
Após Luís Filipe Vieira dar conta desta alegada oferta, o Benfica, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), revelou ter direito de preferência sobre essas mesmas ações, sem esclarecer se iria exercê-lo. Tem até 15 de setembro para o decidir.