“Remover! É contra os regulamentos da FIFA.” Foi assim, perante uma cláusula antigravidez, que a fundadora e CEO da Teammate Football Management respondeu à proposta contratual de um clube estrangeiro para uma das futebolistas que representa. “Já fiz bastantes contratos, com muitas jogadoras e clubes. Foi a primeira vez que vi isto”, admite Raquel Sampaio. “Agora que a nova lei está em vigor, foi com muita surpresa que vi uma cláusula a dizer que, se ela engravidasse, podiam rescindir o contrato sem qualquer compensação. É ilegal.” Junto à resposta, parcialmente datilografada com maiúsculas para sinalizar uma linha vermelha, seguia o link da FIFA que dá conta das mais recentes reformas implementadas para proteger as atletas que escolhem ser mães enquanto jogam.
Introduzidas a 1 de janeiro de 2021, as novas normas preveem, por exemplo, uma licença de maternidade mínima de 14 semanas, das quais pelo menos oito devem seguir-se ao nascimento do bebé, garantindo ainda dois terços do salário, no caso de a legislação nacional ou contrato coletivo de trabalho não estabelecerem um valor mais elevado. “Até que ponto estava o clube informado desta lei?”, questiona Sampaio, intrigada pelo risco que aquela instituição corria caso fosse denunciada. Seja como for, com salpicos de amadorismo ou não, a proposta destapava a normalidade que grassava no futebol feminino, atentando assim contra a mulher que decidia constituir família.
A proteção laboral às futebolistas foi, recentemente, reforçada em Inglaterra com nova legislação, aplicável à primeira e segunda divisões. Até à aprovação desta nova regulamentação, as jogadoras tinham de estar vinculadas a um clube durante 26 semanas para serem elegíveis para apoio à maternidade, período que deixou de existir. Também as condições de baixa por lesão foram melhoradas.
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