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Decisão sobre Rui Pinto adiada: “Não deverá ser pronunciado por 74 crimes de acesso ilegítimo, mas tão só seis”, disse a juíza

Decisão sobre Rui Pinto adiada: “Não deverá ser pronunciado por 74 crimes de acesso ilegítimo, mas tão só seis”, disse a juíza

Rui Pinto estava acusado de 147 crimes pelo Ministério Público. A decisão estava marcada para hoje, mas foi adiada para sexta-feira. A juíza Cláudia Pina decidiu transformar 68 crimes de acesso ilegítimo em crimes de acesso indevido

Miguel Prado

A juíza de instrução criminal Cláudia Pina decidiu adiar para a próxima sexta feira a leitura da decisão sobre a fase de instrução do processo de Rui Pinto. No Campus de Justiça, em Lisboa, a juíza acolheu parcialmente os argumentos da defesa de Rui Pinto, ao reduzir de 74 para 6 os crimes de acesso ilegítimo, concordando, como havia sido defendido pelos advogados de defesa, que o número de crimes de acesso ilegítimo equivale ao número de sistemas informáticos visados e não ao número de caixas de correio ligadas a esses sistemas.

"Não deverá ser pronunciado pela prática de 74 crimes de acesso ilegítimo, mas tão só pela prática de 6 crimes de acesso ilegítimo", declarou a juíza. Rui Pinto deverá assim ir a julgamento por acesso ilegítimo envolvendo o Sporting, Doyen, PGR, FPF e plataforma Score.

Há ainda um sexto crime de acesso ilegítimo envolvendo a PLMJ.

No entanto, a juíza Cláudia Pina decidiu requalificar os outros 68 crimes de acesso ilegítimo apontados pelo Ministério Público como crimes de acesso indevido, confirmou ao Expresso, a advogada Luísa Teixeira da Mota, que, juntamente com o seu pai, Francisco Teixeira da Mota, representa Rui Pinto. Ao fazê-lo, a juíza deu 48 horas aos advogados de Rui Pinto para se pronunciarem.

A alteração da qualificação de 68 crimes deve-se ao entendimento, pela juíza, de que naqueles casos o arguido não terá entrado em 68 diferentes sistemas informáticos, ainda que possa ter tido acesso de forma indevida a informação relativa às entidades associadas a essas acusações.

O advogado de Rui Pinto admitiu à saída da diligência que "não estava à espera" desta decisão.

Segundo a lei do cibercrime, pelo artigo 6º, o acesso ilegítimo é punível em até um ano de prisão: "quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias". Mas a mesma lei estipula que "a pena é de prisão até 3 anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança" e admite que a prisão pode chegar a cinco anos quando "através do acesso o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei".

O acesso indevido tem uma moldura penal de base similar. O artigo 44º da Lei da Proteção de Dados Pessoais, relativo ao "acesso indevido", indica que "quem, sem a devida autorização, por qualquer modo, aceder a dados pessoais cujo acesso lhe está vedado é punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias", mas a pena é agravada para o dobro quando o acesso indevido "for conseguido através de violação de regras técnicas de segurança, tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais ou tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial".

A juíza não se pronunciou sobre outros crimes de que Rui Pinto foi acusado pelo Ministério Público, incluindo o de tentativa de extorsão à Doyen e os 75 crimes de violação de correspondência (decorrentes da abertura de dezenas de caixas de correio eletrónico de várias entidades e pessoas).

A leitura da decisão instrutória está agendada para sexta-feira às 14h.

(Notícia atualizada às 16h20 com informação de que 68 crimes de acesso indevido foram requalificados como de acesso indevido, e enquadramento das respetivas molduras penais)

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