A juíza Cláudia Pina decidiu pronunciar Rui Pinto por um crime de tentativa de extorsão à Doyen, 6 de acesso ilegítimo, 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência e um de sabotagem informática, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
Relativamente aos acessos ilegítimos, o mentor da plataforma Football Leaks não será julgado pela violação de correspondência de quem não apresentou queixa. A juíza Cláudia Pina concluiu que assiste razão ao arguido Rui Pinto quando este defendeu que não deverá ser julgado por todos os 63 crimes de violação de correspondência apontados pelo Ministério Público - mas apenas por aqueles que foram objeto de queixa.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza indicou que "a matéria relativa à ausência de queixa é passível de nulidade", como defendiam os advogados de Rui Pinto no requerimento de abertura de instrução.
Assim, no que respeita aos crimes de violação de correspondência, Rui Pinto será julgado apenas por aqueles em que os utilizadores das caixas de correio deduziram acusação particular, em que se incluem os advogados João Medeiros e Inês Almeida Costa, por exemplo.
Por outro lado, a juíza concluiu que os tribunais portugueses são competentes para julgar Rui Pinto no que respeita à tentativa de extorsão à Doyen, ao contrário do que defendiam os seus advogado - e, assim, Rui Pinto será julgado por extorsão.
Cláudia Pina também concluiu que "quanto à nulidade probatória invocada pelo arguido Aníbal Pinto (também acusado de tentativa de extorsão) a mesma não tem suporte legal". Ou seja, também Aníbal Pinto terá de ir a julgamento.
A decisão foi lida no Tribunal de Instrução Criminal, no Campus de Justiça, em Lisboa.
[Artigo editado com as últimas informações recolhidas no Tribunal de Instrução Criminal; Corrigido pelas 18h28, com informação correta do número de crimes de violação de correspondência, 14, em vez de 17, o que reduz o total de crimes de 93 para 90]
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