• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    0
    0
    Grupo E
  • Japão
    AGORA21 JUN
    0
    2
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Football Leaks

    Ministério Público admite amnistia em 134 dos 377 crimes imputados a Rui Pinto

    Ministério Público admite amnistia em 134 dos 377 crimes imputados a Rui Pinto
    Sonja Och

    O MP remete a decisão da amnistia para a juíza de instrução. No final do debate instrutório, no qual Rui Pinto não esteve presente por se encontrar em França a colaborar com autoridades europeias num processo, a juíza agendou para o dia 22 de fevereiro, a partir das 14:00, a leitura da decisão instrutória

    Lusa

    O Ministério Público (MP) admitiu esta sexta-feira, em debate instrutório, a aplicação da lei da amnistia a 134 dos 377 crimes imputados ao criador do Football Leaks, Rui Pinto, remetendo essa decisão para a juíza de instrução.

    No Tribunal Central de Instrução Criminal, a procuradora Vera Camacho considerou, no final da sua intervenção, que “não há decisões de tribunais superiores que respondam com assertividade à aplicabilidade da lei da amnistia”, embora “a argumentação válida pelos assistentes permita suscitar dúvidas” em relação à aplicabilidade neste processo.

    Assim, o MP defende que o arguido “deverá ser pronunciado pelos factos que lhe são imputados, deixando em consideração do tribunal a aplicabilidade da lei da amnistia”.

    A defesa de Rui Pinto entende que a lei da amnistia “é aplicável ao presente caso e aos crimes concretos de acesso indevido e violação de correspondência”, lembrando que a amnistia foi aplicada no outro processo, sendo “uma continuação e uma fragmentação de processos, estando em causa exatamente as mesmas situações e factos temporais”.

    “Não temos a menor dúvida de que há uma estratégia de fragmentação de processos. Por factos cometidos já a partir de 2015 a 2019, podemos chegar a 2050 com o MP entretido a fazer processos novos sobre factos que já estão há muito tempo apurados. Isso é inaceitável”, afirmou aos jornalistas o advogado Francisco Teixeira da Mota, à saída do tribunal.

    Desta forma, a defesa realçou que o arguido “não deverá ser pronunciado por 310 dos 377 crimes” presentes na acusação, ao passo que os assistentes presentes no debate instrutório afirmam que “deverá ser pronunciado por todos os crimes que é acusado”, como explicaram os advogados do Benfica Rui Patrício e João Medeiros aos jornalistas.

    “O arguido deve ser pronunciado porque ele próprio admite que cometeu os crimes. A única coisa que contesta é o número de crimes e a qualificação dos crimes. Levou um conjunto de razões jurídicas para tentar reduzir o número de crimes e nós entendemos que não tem razão. Deve ser pronunciado em qualquer circunstância. O resultado será inevitavelmente, estamos em crer, a sua submissão a julgamento”, indicou Rui Patrício.

    Em relação à lei da amnistia, aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal, para a Jornada Mundial da Juventude, em agosto do ano passado, esta “é apenas residual relativamente ao número global de crimes”, sendo ainda uma questão “juridicamente muito discutível” e que os advogados do Benfica entendem que “não se aplica neste caso” em concreto.

    “Se alguns dos crimes caírem por força da amnistia, sobra tudo o mais. Esse tudo o mais é suficientemente crime e suficientemente grave para se ir a julgamento e discutirmos de uma vez por todas este assunto, sem subterfúgios processuais como aconteceu em outros processos”, disse ainda a equipa de advogados que representa o clube lisboeta.

    De acordo com Rui Patrício e João Medeiros, a lei da amnistia não se deve aplicar por duas razões: “A lei sujeita a amnistia a determinada pena, mas também a determinada tipologia relativamente a multa. No caso concreto, verificar-se-ia o requisito alusivo à pena, mas não o respeitante aos dias de multa, que seria o dobro do previsto na lei da amnistia. Há depois uma segunda razão, relacionada com a data da prática dos crimes. Há crimes que continuam para além da idade e é uma questão que afasta a amnistia”.

    No final do debate instrutório, no qual Rui Pinto não esteve presente por se encontrar em França a colaborar com autoridades europeias num processo, a juíza de instrução agendou para o dia 22 de fevereiro, a partir das 14:00, a leitura da decisão instrutória.

    Rui Pinto, de 35 anos, já tinha colaborado anteriormente com a justiça francesa ainda antes do julgamento do processo Football Leaks, no qual acabou condenado, em setembro do ano passado, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, a quatro anos de prisão com pena suspensa, por um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo.

    Já em novembro, o criador do Football Leaks, de 35 anos, foi também condenado em França a seis meses de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal Judiciário de Paris, por aceder ilegalmente a emails do Paris Saint-Germain.

    Em relação a este processo, Rui Pinto responde por 377 crimes relacionados com o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes, Liga de clubes, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.

    Segundo a acusação, estão em causa 202 crimes de acesso ilegítimo, 134 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado.

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