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Em Portugal, a maioria das federações desportivas não tem normas contra o assédio e abuso sexual nos seus regulamentos

Em Portugal, a maioria das federações desportivas não tem normas contra o assédio e abuso sexual nos seus regulamentos

Alexandre Mestre

Advogado especialista em Direito do Desporto, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

A FPF é uma das muito raras exceções, em Portugal (ao contrário da Liga de Clubes) que consagra, especificamente, como ilícito disciplinar o assédio sexual/abuso sexual. Na sequência do ‘Caso Rubiales’, Alexandre Mestre, advogado especialista em Direito do Desporto, defende que deveria ser o Estado a introduzir no Regime Jurídico das Federações Desportivas a obrigatoriedade de os Regulamentos Disciplinares dessas entidades terem esse tipo de normas

O ‘Caso Rubiales’ tem sido, na maioria das vezes, reconduzido a uma questão de assédio sexual, abuso sexual ou mesmo agressão sexual (neste último caso, crime tipificado na legislação espanhola).

Ainda que o Comunicado da FIFA não revele qual a norma(s) que possa(m) ter sido infringida(s) pelo Presidente da Real Federação Espanhola de Futebol, admite-se que possa estar em causa uma norma do Código Disciplinar da FIFA, que alude, designadamente, à “violação de regras básicas de conduta decente” e a “gestos e sinais ofensivos”. Referência expressa a assédio/abuso sexual ali não consta – só a vamos encontrar no Código de Ética da FIFA, aqui também potencialmente aplicável.

Por seu turno, o Conselho Superior de Desporto Espanhol entende que as condutas de Rubiales se subsumem a “abusos de autoridade” e/ou de “atos públicos e notórios que atentam contra a dignidade e o decoro desportivos”, infrações tidas por “muito graves” de acordo com a legislação estatal espanhola (Lei do Desporto e Regime Disciplinar Federativo).

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