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Legalidade de contratos milionários no futebol está a ser avaliada há 2 anos e decisão pode não chegar antes do final da época

Legalidade de contratos milionários no futebol está a ser avaliada há 2 anos e decisão pode não chegar antes do final da época
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Análise da Autoridade da Concorrência à legalidade dos contratos assinados em 2015 por Benfica, FC Porto e Sporting com as operadoras NOS e MEO não será concluída antes da decisão dos reguladores sobre a venda da TVI à Altice, dona da MEO. Avaliação aos contratos dos clubes começou há quase dois anos e visa definir se a longa duração dos acordos com as operadoras configura um entrave à concorrência no mercado de direitos televisivos. Decisão pode não chegar antes do início da próxima época desportiva

Legalidade de contratos milionários no futebol está a ser avaliada há 2 anos e decisão pode não chegar antes do final da época

Adriano Nobre

Jornalista

O primeiro contrato, da Benfica SAD com a NOS, foi divulgado a 2 de dezembro de 2015. Seguiram-se, até ao final desse ano - e antes de quase duas dezenas de acordos das operadoras com outros clubes -, os contratos da FC Porto SAD com a MEO e da Sporting SAD também com a NOS. Os valores recorde envolvidos nestes negócios, entre os €400 milhões e os €457 milhões, encheram páginas de jornais.

Mas a longa duração dos vínculos acordados - até um máximo de 10 anos - também suscitou dúvidas sobre a conformidade dos contratos com as leis. A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou quase de imediato uma investigação, mas volvidos dois anos ainda não há conclusões. E segundo apurou o Expresso, é até provável que essas conclusões não sejam conhecidas antes do início da próxima época desportiva.

Em causa está o facto de a análise da AdC aos contratos assinados pela MEO e pela NOS com os clubes de futebol ter sido colocada em stand by, até que sejam aferidos os potenciais impactos de outra operação em curso no mercado televisivo e também alvo de análise pelo regulador da concorrência: a venda da Media Capital, dona da TVI, à francesa Altice, dona da MEO - cuja análise deverá ir para investigação aprofundada, podendo prolongar-se por vários meses até que seja emitida uma decisão.

Até lá, a possibilidade de a Altice passar a ser proprietária de um canal de televisão de sinal aberto (a TVI) e de canais de cabo (como a TVI24) obriga a parar a análise ao mercado de conteúdos desportivos porque essa operação pode adensar cenários de possíveis restrições à concorrência. Mesmo tendo em conta que a Altice partilha a propriedade da Sport TV com a NOS, a Vodafone e Joaquim Oliveira e que as operadoras NOS, MEO, Vodafone e Cabovisão assinaram entretanto, em julho de 2016, um acordo para a partilha de direitos desportivos dos clubes da Liga portuguesa.

Contactada pelo Expresso, fonte oficial da AdC recusou confirmar se a análise da AdC aos contratos das operadoras com os clubes ficou em suspenso até que exista decisão sobre a venda da TVI. Mas o regulador assume que "todos os desenvolvimentos registados no mercado serão tidos em consideração pela AdC na análise destas matérias". O que pressupõe que não haverá decisão final sobre os contratos dos clubes antes de saber-se se a Media Capital é mesmo incorporada no universo da Altice.

Uma análise complexa

A Lei da Concorrência estipula que os inquéritos da AdC devem ser encerrado, sempre que possível, no prazo de 18 meses a contar do despacho de abertura de um processo. Contudo, questionada sobre a demora do regulador na decisão sobre a legalidade, ou não, dos contratos assinados pela NOS e pela MEO com os clubes há quase 24 meses, fonte da AdC recorda que o prazo indicado na lei "é meramente orientador" e que "pode ser prolongado".

"A duração de uma investigação depende de vários fatores, incluindo a complexidade do processo em causa, o nível de cooperação com a AdC das empresas envolvidas no processo e o exercício dos direitos de defesa por parte dos visados", explica a mesma fonte, sublinhando a "complexidade das questões jusconcorrenciais em análise" no caso concreto destes contratos e da realidade do mercado de direitos televisivos português.

"Uma atuação precoce da AdC poderia distorcer o normal funcionamento do mercado", explicou, depois de recordar que "a análise desenvolvida pela AdC terá necessariamente que contemplar não apenas os mercados a montante (mercados da aquisição de direitos), mas igualmente a jusante (mercados dos canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium, mercado de televisão por subscrição e mercados de serviços de comunicações eletrónicas em pacote), de modo a aferir da eventual existência de práticas restritivas da concorrência".

AdC já limitou contratos a 3 anos

No caso específico destes contratos, a longa duração da cedência dos direitos televisivos - que oscila entre os três anos renováveis até um máximo de 10 no contrato do Benfica com a NOS e os 10 anos de duração previstos nos contratos do FC Porto com a MEO e do Sporting com a NOS - é um dos principais temas em análise por parte da AdC.

Até porque, recorde-se em junho de 2015, a AdC já tinha tomado uma decisão que obrigou a Controliveste Media - então detentora da quase totalidade dos contratos de direitos televisivos de clubes portugueses - a alterar os acordos que então tinha em vigor. "A investigação desenvolvida pela AdC concluiu que o regime contratual entre os clubes de futebol e o grupo Controlinveste Media comportava um risco de encerramento do mercado decorrente, essencialmente, da excessiva duração da exclusividade dos contratos, do mecanismo de suspensão e do direito de preferência associados", recorda a AdC.

Nesse sentido, a empresa de Joaquim Oliveira comprometeu-se então a não celebrar novos contratos com os clubes com cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos ou com cláusulas que lhe conferissem um direito de preferência na renovação desse contrato. Matérias que podem estar de novo em questão nos contratos entretanto assinados pelas SAD de Benfica, FC Porto e Sporting com a NOS e e MEO.

Dos contratos em causa apenas o da Benfica SAD já entrou em vigor, na época passada, no que se refere à emissão dos jogos do clube na Liga portuguesa. No caso da FC Porto SAD e da Sporting SAD, os contratos assinados com a MEO e com a NOS previam que o direito de transmissão dos seus jogos transitasse para estas operadoras apenas a partir da próxima época desportiva, após o final dos respectivos contratos, ainda em curso, com a Controlinveste Media, de Joaquim Oliveira. O que já entrou em vigor nos contratos dos dragões e dos leões com a MEO e a NOS foram, por exemplo, áreas relacionadas com o patrocínio das camisolas ou os direitos de transmissão e distribuição dos canais dos clubes.

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