Futebol nacional

Operação Fora de Jogo: investigações no futebol já fizeram 129 arguidos

Operação Fora de Jogo: investigações no futebol já fizeram 129 arguidos
MANUEL FERNANDO ARAÚJO

Operação coordenada pela Autoridade Tributária e lançada em março do ano passado já resultou em seis inquéritos. Há mais de uma centena de arguidos, que incluem jogadores, agentes ou intermediários, advogados, dirigentes desportivos, sociedades desportivas e outras empresas

Operação Fora de Jogo: investigações no futebol já fizeram 129 arguidos

Miguel Prado

Jornalista

A Operação Fora de Jogo, na qual a Autoridade Tributária está a investigar diversos atos suscetíveis de configurar crimes de fraude fiscal, deu origem a seis inquéritos nos quais já foram constituídos 129 arguidos, revela o mais recente relatório anual de combate à fraude e evasão fiscal.

"Já foram constituídos, até à data, nos seis processos crime existentes, um total de 129 arguidos, de entre jogadores, agentes ou intermediários, advogados, dirigentes desportivos, sociedades desportivas e outras pessoas singulares e coletivas", refere o relatório.

Os processos crime são dirigidos pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

O número de arguidos é quase o triplo do anunciado em março do ano passado (na altura eram referidos 47 arguidos), quando a Operação Fora de Jogo foi lançada, com cerca de 300 efetivos, entre os quais magistrados judiciais e do Ministério Público e inspetores tributários e aduaneiros, que contaram com o apoio operacional da GNR e da PSP.

Nessa altura, refere o relatório, "foram cumpridos num só dia 76 mandados de busca, resultando na apreensão de um vastíssimo rol de documentação e centenas de gigabytes de informação, que tem vindo a ser tratada e analisada por uma equipa de inspetores especialmente criada para o efeito e por especialistas de informática forense".

"Os negócios investigados prendem-se com diversas realidades contratuais tendo visado, nomeadamente, o recebimento de valores, inclusive em matéria de direitos de imagem, neste caso, com eventual participação de agentes / intermediários não residentes em território nacional, bem como com a contabilização de faturação não correspondente a negócios reais", explica a Autoridade Tributária.

Esses negócios, pode ler-se no relatório, "terão visado ocultar ou obstaculizar a identificação dos reais beneficiários finais dos rendimentos subtraindo-os, por estas vias, ao cumprimento das obrigações declarativas e subsequente tributação devida em Portugal ou ainda a imputação de custos fiscalmente indevidos às sociedades envolvidas como forma de reduzir a tributação das mesmas e a sua dotação de maior capacidade financeira para a concretização de negócios, à custa da receita tributária".

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