Futebol nacional

Atenção: se alguém cometer infração no banco de suplentes e o árbitro não souber quem foi, será o treinador a ser castigado

Atenção: se alguém cometer infração no banco de suplentes e o árbitro não souber quem foi, será o treinador a ser castigado

Duarte Gomes

ex-árbitro de futebol

Além do esclarecimento do título, Duarte Gomes enumera e explica as mais recentes mudanças feitas às leis do jogo no futebol, que vão entrar em vigor já esta época. Entre elas, há também alterações à regra do passe atrasado para o guarda-redes: “para haver um passe deliberado do defesa, é necessário que ele toque/jogue a bola sem qualquer tipo de pressão, tendo total controlo dos seus movimentos corporais, sem estar condicionado por adversários”

A primeira ronda da Taça da Liga arranca esta semana com alguns jogos que marcam o início oficial da época 2023/2024 em Portugal. Como já aqui dei nota em devido tempo, algumas das leis foram revistas, embora, na prática, sem grande impacto na dinâmica do jogo.

Ainda assim, parece-me importante que o caro leitor tenha a possibilidade de recordar a lista das alterações introduzidas, que começaram a ser aplicadas a partir do passado dia 1 de julho.
Vamos a isso então:
1. LEI 3 (OS JOGADORES) - Recordam-se do que aconteceu na final do Mundial do Catar, quando alguns suplentes da seleção argentina celebraram, com um ou dois pés dentro das quatro linhas, o golo de Messi, instantes antes da finalização do craque argentino? Pois bem, o IFAB decidiu esclarecer a letra da lei que impede que esse tipo de golos sejam validados, clarificando aquele que sempre se deduziu ser o espírito da regra: golos marcados com pessoas a mais em campo (dessa equipa), só devem ser anulados se houver “interferência no jogo”.
Quer isto dizer que a mera presença de jogadores dentro do terreno - por exemplo, para festejar junto à linha lateral um golo em vias de acontecer - não deve ser sancionada, se não impactar com os jogadores ou na partida. Tudo claro, tudo justo, fim de especulação.
2. LEI 6 (OS OUTROS ELEMENTOS DA EQUIPA DE ARBITRAGEM) - O “árbitro assistente de reserva”, até agora utilizado em poucas competições e com papel reduzido (é substituto dos colegas de campo, em caso de algum dos dois ficar indisponível) passa a ter missão mais relevante, podendo apoiar o árbitro, por exemplo, alertando-o para infrações claras que não tenha visto. Sempre são mais dois olhos a ver.
3. LEI 7 (DURAÇÃO DO JOGO) - Passou a ter destaque na lei a “celebração de golos” como um dos motivos que deve ser efetivamente contabilizado para efeitos de descontos de tempo. Nesta matéria foi também acrescentada a perda de tempo “devido à interferência de elementos estranhos”.
O objetivo aqui é claro: compensar cada vez mais os tempos perdidos em excesso. A tendência será um continuado aumento dos minutos de compensação nos finais da primeira e segunda partes.
4. LEI 10 (DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO) - Alteração de semântica na versão original (texto em inglês): a expressão “ kicks from the penalty mark” foi substituída por “ penalty shoot-out”.
Na tradução para português (ainda não foi publicada) isso significará à partida que a forma como nos referíamos até aqui a “pontapés da marca de penálti para achar vencedor” passará a ser referida como “penáltis para achar vencedor”.
A ideia será distinguir “pontapés de penálti” (que acontecem durante o jogo) de “penáltis” (que determinam vencedor através dessa forma de desempate).
Além disso, passou a estar escrita na regra a referência de que os avisos e/ou cartões amarelos exibidos a jogadores e elementos técnicos no decurso da partida serão apagados do registo disciplinar, se o jogo for decidido por esta forma de desempate.
Quer isto dizer que um jogador que seja advertido na marcação de penáltis para achar vencedor, verá aí o primeiro (e não segundo) cartão amarelo.
5. LEI 11 - FORA DE JOGO - Foi acrescentado esclarecimento minucioso sobre o que deve ser considerado “passe deliberado”.
Ou seja, a lei passa a explicar ao pormenor quando é que o árbitro deve considerar que um jogador/defensor tentou realmente jogar a bola, anulando assim a posição de fora de jogo do seu adversário, caso essa sobre para ele.
Estas novas indicações protegem a equipa defensora, uma vez que a regra passa a prever que, para haver um passe deliberado do defesa, é necessário que ele toque/jogue a bola sem qualquer tipo de pressão, tendo total controlo dos seus movimentos corporais, sem estar condicionado por adversários, abordando a bola que vem preferencialmente de longe, rente ao solo e sem grande velocidade. Tudo o que for diferente, todo e qualquer forma de jogar a bola que seja dada com maior aperto ou menor liberdade de ação, será considerada “ressalto”, o que significa que não será anulada a posição de fora de jogo do atacante.
Haverá várias situações em que a nossa perceção dirá que o defesa jogou a bola de forma intencional, mas aos olhos da lei o entendimento poderá ser diferente. Estejam atentos a isto.
6. LEI 12 (FALTAS E INCORREÇÕES) - É esclarecida ideia importante: só quando for cometida uma infração por parte de alguém que esteja identificado no banco técnico - suplentes, jogadores substituídos, jogadores expulsos ou elementos técnicos - é que o treinador principal será sancionado, no caso do árbitro não conseguir identificar de onde partiu a “ofensa”.
Se essa for cometida por um jogador de campo (mesmo que não seja possível identificá-lo), o técnico principal nunca será penalizado por isso.
7. LEI 14 (PONTAPÉS DE PENÁLTI) - Na execução de pontapés de penálti, os guarda-redes estão impedidos de adotar qualquer tipo de comportamento que distraia ou perturbe a concentração do executante (por exemplo, atrasar deliberadamente o pontapé ou tocar nos postes, na barra ou nas redes da sua baliza).
8. PROTOCOLO DE VÍDEO ÁRBITRO - Passou a estar escrita na lei a possibilidade de estarem, na mesma sala, mais do que um VAR/AVAR e/ou mais do que um Técnico de Imagem (nos jogos ou competições em que isso se justifique). É o que acontece frequentemente nas grandes provas internacionais ou em alguns jogos nacional.

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