O Famalicão - Sporting foi adiado depois de vários agentes do dispositivo policial terem apresentado baixas médicas para não comparecerem no Municipal de Famalicão, colocando um problema às duas equipas. Para quando remarcar o encontro da 20.ª jornada?
À luz dos regulamentos, tal terá de acontecer nas próximas quatro semanas, ou seja, até início de março, numa altura em que o Sporting tem um calendário apertado, com encontros da Taça de Portugal (já na próxima semana) e da Liga Europa (playoff nas duas seguintes) até ao final do mês.
A Tribuna sabe que precisamente por os leões estarem em todas as competições e poderem mesmo não ter qualquer data disponível nas próximas quatro semanas, caso sigam em frente na Taça e Liga Europa, jogando assim ao fim de semana e a meio da semana, a solução poderá passar pela primeira data disponível depois das tais quatro semanas.
Mas vamos ao que diz o regulamento.
De acordo com o Regulamento das Competições da Liga, os jogos adiados ou “interrompidos devido a caso fortuito ou de força maior” terão de ser iniciados “dentro das 30 horas seguintes”, diz o 46.º. Mas há exceções. E com a Liga a informar que não existem condições de segurança para que o encontro seja realizado no domingo, é preciso ir às alíneas desse mesmo artigo.
O que dizem então as alíneas do artigo 46? Que o encontro se pode realizar fora do período das 30 horas se:
a) ambos os clubes acordem a respetiva realização ou conclusão em outra data, respeitados os limites referidos nos n. os 2 a 4 do artigo 42.º e o façam consignar no relatório de jogo;
b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará, ou completará, em data, a estabelecer por acordo entre os clubes; na falta de acordo, a Liga Portugal decidirá a data e hora do jogo;
c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respetiva seleção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes; na falta de acordo, a Liga Portugal decidirá a data e a hora do jogo;
d) estiver em causa a segurança dos agentes desportivos ou espectadores, devidamente comprovada pelo Comandante das Forças de Segurança;
e) em qualquer situação referida nas alíneas anteriores, a marcação do jogo adiado ou interrompido tem que respeitar os limites e os termos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º.
E o que dizem os números 2 e 3 do artigo 42.º?
Que os jogos da 1.ª volta têm de ser realizados obrigatoriamente “no decurso das seis semanas que se seguirem à data” inicial e na 2.ª volta esse prazo diminui para “uma semana” ou, “caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA e ainda no caso de se realizar um jogo da Seleção Nacional e qualquer dos clubes intervenientes tenha jogadores convocados, dentro das duas semanas seguintes”.
Ora, acontece que na próxima semana o Sporting joga com a U. Leiria para a Taça de Portugal, pelo que o encontro não se poderá realizar nos próximos oito dias. Nestas situações, diz o ponto 4, “a Liga Portugal autoriza que o jogo adiado se realize dentro das quatro semanas seguintes se, cumulativamente: a) não estiver em causa um jogo das últimas seis jornadas; e b) a Comissão Permanente de Calendários se pronunciar em sentido favorável”.
O Famalicão - Sporting teria assim, em teoria, de se realizar nas próximas quatro semanas, mas tal poderá acontecer mais tarde. Caso não haja acordo entre os clubes, caberá à Liga Portugal encontrar um dia e uma hora para o mesmo.
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