Em análise o lance que resultou no segundo golo do FC Porto, da autoria de Nico González (64').
1. ESCLARECIMENTO TÉCNICO
Na fase inicial da jogada, Martim Fernandes - em posição de fora de jogo - deslocou-se para a zona de ação e entrou fisicamente em contacto com Geni Catamo, fazendo-o desequilibrar e tropeçar (o jogador do Sporting não caiu porque apoiou a mão esquerda no solo).
A ação do jovem azul e branco estorvou a possível intervenção do atleta moçambicano. Catamo foi impedido de tentar disputar a bola com Gonçalo Borges, que logo a seguir fugiu para a linha de baliza, assistindo para o golo.
A lei 11 refere que se um jogador em posição irregular "tomar uma ação óbvia que tenha impacto claro na capacidade do adversário jogar a bola", deve ser sancionado por fora de jogo.
No mesmo texto, acrescenta:
"Um jogador (em fora de jogo) que se mova (...) e interfira com o movimento do adversário em relação à bola" deve ser punido por tomar parte ativa na jogada.
E diz ainda:
"Se o jogador se mover para se colocar no caminho do adversário e impedir a sua progressão - por exemplo, bloquear o adversário - a infração deve ser sancionada de acordo com a Lei 12", ou seja, no caso com pontapé-livre direto.
Isto significa que o que Martim Fernandes fez foi tecnicamente irregular. O golo foi validado, mas, segundo a letra da lei, não devia.
2. OPINIÃO PESSOAL
Ninguém, no estádio (e muito poucos cá fora) perceberam ter havido infração no início da jogada.
Colegas e técnicos, adeptos e imprensa, ninguém viu ali qualquer ilegalidade.
O golo foi marcado, quem marcou festejou e quem sofreu conformou-se sem revolta, sem contestação, sem assobios.
O ‘futebol’ aceitou o golo porque a infração ocorrida foi tão impercetível que até o jogador alegadamente prejudicado prosseguiu a jogar, sem dar conta que, por um segundo, foi impedido de intervir. Não protestou, não se indignou, nada.
Esta dicotomia - a da ilegalidade teórica e justiça aparente de um lance - dá que pensar, não dá?
Até que ponto deve-se assinalar uma infração que existe em tese, mas que, na prática, ninguém deteta ou contesta? Uma que só o olho clínico de quem comenta consegue identificar?
E até que ponto essa constatação (obrigatória para quem tem por função fazer análise técnica) serve o jogo ou a própria arbitragem?
No futebol nada é preto no branco, daí o encanto.
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