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Comité Olímpico de Portugal “desconhece se existe alguma atleta trans” no país com “o problema” da participação em provas femininas

Laurel Hubbard, a neozelandeza que se tornou a primeira atleta olímpica trans quando competiu na prova de halterofilismo nos Jogos de Tóquio, em 2021.
Laurel Hubbard, a neozelandeza que se tornou a primeira atleta olímpica trans quando competiu na prova de halterofilismo nos Jogos de Tóquio, em 2021.
Martin Rickett - PA Images
José Manuel Constantino, presidente do Comité Olímpico de Portugal, afirmou à Tribuna Expresso que a entidade não teve "qualquer contacto" da parte de federações desportivas nacionais quanto à possibilidade de alterarem critérios de elegibilidade para a participação de atletas trans nas suas provas. Na quarta-feira, porém, o presidente da Federação Portuguesa de Ginástica deu conta da intenção de adotar as mesmas restrições aprovadas pela entidade que regula a modalidade a nível internacional
Comité Olímpico de Portugal “desconhece se existe alguma atleta trans” no país com “o problema” da participação em provas femininas

Diogo Pombo

Editor de Desporto

O Comité Olímpico de Portugal (COP) ainda não foi contactado por qualquer federação desportiva nacional acerca da formulação de regras, critérios de acesso ou condições de elegibilidade para a participação de atletas trans nas suas respetivas provas. “Não tivemos qualquer contacto e desconhecemos se existe algum atleta trans [no país] onde o problema se coloque”, afirmou o presidente José Manuel Constantino, à Tribuna Expresso, apesar do anúncio de intenções já feito, na quarta-feira, pela Federação Nacional de Natação (FPN)

António José Silva, líder da entidade e também da Liga Europeia de Natação, disse que pretende implementar nas provas nacionais “as mesmas medidas” decididas pela sua homóloga internacional — a primeira entidade reguladora de uma modalidade a nível mundial a aprovar novos regulamentos nesta matéria desde novembro do ano passado.

Nessa altura, e mesmo não sendo obrigatória nem vinculativa, o Comité Olímpico Internacional publicou a diretiva para a “Justiça, Inclusão e Não Discriminação com Base na Identidade de Género e Variações de Sexo”, que pretendia apenas servir de “orientação”. Assumindo “não estar em posição para definir regulamentos e critério de elegibilidade”, o comité reconhecia que é “da competência de cada modalidade determinar como uma atleta [trans] pode ter uma vantagem despropositada contra os seus pares” devido aos “sistemas e jurisdições nacionais muito diferentes”.

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