• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    AGORA21 JUN
    0
    0
    Grupo E
  • Japão
    05:0021 JUN
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Opinião

    Do absurdo ao inaceitável

    Do absurdo ao inaceitável

    Laurentino Dias

    Ex-secretário de Estado do Desporto

    É normal, como regra do Estado de direito que somos, que os financiamentos do Desporto se fixem em contratos-programa com o IPDJ, que estabelecem os mútuos deveres e as necessárias obrigações. O que não é normal é que tais contratos contenham cláusulas com exigências injustificáveis e inacreditáveis que, sendo uma vergonha para a Administração Pública que as impõe, são também uma humilhação para quem dela depende e a tal se sujeita

    O financiamento do Estado ao desporto tem estado sob especial atenção por virtude da inesperada “surpresa” do respetivo valor no Orçamento de Estado para 2025. O Governo entregou o OE no dia 15 de Outubro, no dia seguinte disse que ia retificar a “inconsistência”, mas ainda não o fez. E agora, depois da aprovação na generalidade, só poderá ser o Parlamento a cuidar do desporto e a assegurar um OE que o apoie e respeite adequadamente. Estou convicto de que isso vai acontecer.

    As minhas opiniões e preocupações sobre esta matéria já foram expostas aqui extensivamente, portanto pretendo agora avançar e usar este espaço para examinar com atenção o passo seguinte. Consideremos a forma como o Estado confia aos seus parceiros institucionais - clubes, associações, federações - os euros que o OE reserva para o desporto e que, sendo sempre escassos, são essenciais para o seu desenvolvimento, nalguns casos mesmo a sua sobrevivência.

    É normal, como regra do Estado de direito que somos, que esses financiamentos se fixem, depois de ponderados e decididos, em contratos que estabelecem os mútuos deveres e as necessárias obrigações. Trata-se aqui de dinheiros públicos e importa que se acompanhe e fiscalize o seu destino e aplicação. São os chamados contratos-programa que a Administração Pública, por via do Instituto Português do Desporto e Juventude, celebra com os seus parceiros para formalizar os seus financiamentos, nos termos da Lei dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

    O que não é normal é que tais contratos contenham cláusulas com exigências injustificáveis e inacreditáveis que, sendo uma vergonha para a Administração Pública que as impõe, são também uma humilhação para quem dela depende e a tal se sujeita para receber ajuda. E o que espanta mais ainda é que isto aconteça sem luta, com total ausência de reação! Manda quem pode, obedece quem precisa. Para ilustrar, dois exemplos, retirados de uma simples visita ao site do IPDJ, onde constam todos os contratos de financiamento com clubes, associações e federações. Vai do absurdo ao inaceitável…

    1- O ABSURDO. Encontremos um contrato no qual o IPDJ concede a uma associação desportiva do Norte do país uma comparticipação financeira no âmbito da medida “Reativar Desporto” para promoção das suas atividades desportivas. Nesse contrato, assinado pelos respetivos presidentes do IPDJ e da associação, constam as obrigações a que se compromete quem recebe a comparticipação.

    Entre outras, as de: a) apresentar relatório final de execução das atividades, acompanhado de balancete analítico do centro de custos, relatório e contas, com a ata da Assembleia Geral e sua aprovação; b) apresentar comprovativo da execução da despesa; c) incluir no seu registo contabilístico o registo adequado dos proveitos referentes aos apoios concedidos; d) facultar, sempre que solicitado, na sua sede social, para validação técnico-financeira, todos os documentos da despesa, legal e fiscalmente aceite. Há mais, mas fiquemos por aqui.

    Já dá para perceber o poder e o peso burocrático da Administração Pública, vertido nas exigências contratuais a uma associação desportiva que lhe pediu ajuda. O nome desta associação está disponível no site do IPDJ, basta consultar. Ofereço desde já uma pista aqui, na forma do ridículo montante de financiamento concedido... E escrevo por extenso, para que ninguém imagine erro editorial ou de escrita: trezentos e vinte e cinco euros. Sim, 325€!

    Eu não sei se o presidente da associação em questão teve de ir do Norte a Lisboa assinar o contrato em pessoa. Se teve, esgotou em ida-e-volta o financiamento público na gasolina, nas portagens e na “bucha” da Mealhada! Isto não é ficção, é crua e absurda realidade. E apenas um exemplo.

    2- O INACEITÁVEL. Encontre-se também neste transparente e informativo site um outro contrato-programa, no qual o IPDJ concede a uma federação desportiva a sua comparticipação financeira para o desenvolvimento desportivo da respetiva modalidade.

    Nele constam as obrigações que, perante a administração pública, têm de ser cumpridas pela federação como contrapartida pelo financiamento a que se refere o dito contrato. De entre as inúmeras obrigações, está a de fazer certificação das suas contas por um revisor oficial de contas.

    Ora, as federações desportivas tendem a refletir a dimensão nacional das respetivas modalidades e, por isso, recebem naturalmente diferentes comparticipações financeiras do Estado, que vão desde 2 ou 3 milhões de euros/ano para as maiores, até 20 ou 30 mil euros/ano para as mais pequenas. Será compreensível e de bom senso que sejam diferentes as exigências contratuais para parceiros tão diferentes e com meios tão díspares.

    Por isso, na legislação dos contratos-programa - que bem conheço, pois datam de 2009 - se estabelece (no seu artigo 20) que não carecem de certificação legal por revisor oficial de contas quando os apoios concedidos são inferiores a 50 mil euros. Fui ler alguns dos contratos-programa de federações com comparticipação inferior aos estipulados 50 mil euros e no entanto lá se escreve e exige “Certificação Legal de Contas”. E o Estado, que fez a lei, sabe que não é aplicável! Um lapso destes, mesmo que se confirme ser simplesmente administrativo, é inaceitável.

    O resultado real é que, não sendo legalmente obrigatório, estas mais pequenas federações se veem obrigadas a gastar - e a efetivamente “perder” - 10 ou 20% do montante que recebem do Estado para cumprir uma “falsa” exigência contratual. Há aqui sério trabalho a fazer, quer pela administração pública quer pelo movimento associativo desportivo.

    Estas práticas, absurdas e claramente inaceitáveis, não são de hoje, são já de há anos, e merecem uma justificada e urgente revisão.

    Tem alguma questão? Envie um email ao jornalista: tribuna@expresso.impresa.pt