Direito no Desporto

Público louvor na luta contra o racismo

Público louvor na luta contra o racismo

Alexandre Mestre

Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

Se não faltam, infelizmente, no desporto e na sociedade, exemplos que reclamem censura, a conduta do Sport Lisboa e Benfica de suspender cinco sócios por comportamentos racistas no jogo com o Real Madrid merece-nos, numa lente jurídica imparcial (que não clubística), um público louvor

No passado dia 27 de Fevereiro, o Sport Lisboa e Benfica publicou um comunicado através do qual informou “(…) que suspendeu cinco sócios e cancelou os respetivos Red Pass após a instauração de processos disciplinares cujos trâmites poderão conduzir à aplicação da sanção máxima prevista nos Estatutos: a expulsão”.

O comunicado contextualizou as medidas adotadas: “A abertura destes processos disciplinares resulta do inquérito interno desencadeado na sequência do jogo entre o Benfica e o Real Madrid, realizado no passado dia 17 de fevereiro, e da adoção de comportamentos inadequados na bancada, de natureza racista, incompatíveis com os valores e princípios que regem o Clube.” Mais afirmou o clube, distanciando-se e repudiando o sucedido, “(…) que não tolera qualquer forma de discriminação ou racismo e continuará a agir com firmeza sempre que estejam em causa comportamentos que atentem contra os valores do Clube, do desporto e da sociedade.”

Este comunicado, na forma e no conteúdo, merece o nosso aplauso, por várias razões, centrando-nos aqui em quatro razões, de índole jurídica:

1. Em primeiro lugar, o Benfica foi proativo a mostrar publicamente estar a cumprir a lei [A Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, com a última alteração dada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de Agosto, que ‘reforça os mecanismos de combate à violência no desporto’], uma vez que é seu dever, enquanto promotor do jogo contra o Real Madrid, “[a]plicar medidas sancionatórias aos seus adeptos [o legislador deveria ter escrito “associados”] envolvidos em perturbações da ordem pública, manifestações de violência, racismo, xenofobia e qualquer outro ato de intolerância, impedindo o acesso ou promovendo a sua expulsão dos recintos desportivos” [artigo 8.º, n.º. 1, alínea c)].

Aliás, “[o] incumprimento do dever de aplicação de medidas sancionatórias aos seus associados [aqui sim, o termo está correto] (…)” constitui contraordenação punida com coima entre € 6000 e €200.000 [artigos 39.º-A, n.º 1, alínea b) e 40.º, n.º 6], podendo ainda conduzir à aplicação de sanções acessórias como “(…) realização de espetáculos desportivos à porta fechada, ou a aplicação da sanção acessória de interdição de zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos do respetivo recinto desportivo, por um período de até 12 espetáculos.” [artigo 42.º, n.º 3];

2. Em segundo lugar, ao distanciar-se e ao repudiar o sucedido, Benfica protege-se de potenciais sanções disciplinares, tentando afastar ou pelo menos mitigar a sua responsabilidade (talvez objetiva, independentemente de culpa), tendo presente que a mesma lei sanciona os clubes e as sociedades desportivas [com “realização de espetáculos desportivos à porta fechada”] por comportamentos dos seus adeptos, nomeadamente “[a] prática de atos, a promoção ou o incitamento ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.” [artigo 46.º, n.º 3, alínea d)];

3. Em terceiro lugar, numa fase em que está pendente a resolução, pela UEFA, do ‘Caso Prestianni’, o Benfica afirma-se contra qualquer discriminação em razão da raça;

4. Em quarto lugar, no respeito, respetivamente, pelos artigos 79.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa [que ‘celebra’ este ano 50 anos de vigência], o Benfica está a colaborar com o Estado na prevenção e repressão da violência associada ao desporto, no respeito pelo princípio da igualdade, e em prol da garantia da ética desportiva.

Em conclusão: se não faltam, infelizmente, no desporto e na sociedade, exemplos que reclamem censura, esta conduta do Sport Lisboa e Benfica merece-nos, numa lente jurídica imparcial (que não clubística), um público louvor.

Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.

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