Premiar o mérito dos atletas que representam internacionalmente Portugal e conquistam grandes resultados é um gesto de justiça e de gratidão. E como os feitos dos atletas são construídos com o apoio de outros agentes desportivos, também é fulcral premiar estes. Pelo que fazem pela Pátria, por fazerem entoar o nosso Hino e içar a nossa bandeira. E porque o Desporto deve ser exaltado, no que de superação e valores comporta.
É nesse contexto que o Governo, por portaria, concede prémios monetários, em particular para quem atinja o pódio em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Jogos Europeus, Jogos Surdolímpicos, Universíadas, Campeonatos do Mundo e Campeonatos da Europa. Para além destes casos que são objetivos, o Governo, no quadro de diploma legal específico, atribui, desde 1951, condecorações pelo reconhecimento de serviços relevantes prestados em favor do desporto nacional: temos a medalha de bons serviços desportivos; a medalha de mérito desportivo; a medalha de honra ao mérito desportivo; o Colar de honra ao mérito desportivo.
A par destes prémios esboçados e pensados para individualidades, coletividades e instituições, nacionais ou estrangeiras, o mérito constitui fundamento, por exemplo, para a regulamentação de ‘bolsas de mérito desportivo’, de ‘sócios de mérito’ e mesmo a antecipação de resultados de mérito já foi invocada para, no quadro da Lei da Nacionalidade, se conceder a naturalização a quem seja chamado a “prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional”. Preside à lógica do legislador a assunção de que há um interesse público subjacente: aliás, a própria Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto prevê que “[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.”
Os sucessivos Presidentes da República têm, igualmente, agraciado figuras de relevo do desporto nacional, em reconhecimento do seu mérito. Têm-no feito no quadro da competência constitucionalmente atribuída ao Chefe de Estado de, nos termos da lei, conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas Portuguesas. Entre muitos outros, nomes como Carlos Lopes, Cristiano Ronaldo, Eusébio, Fernando Pimenta, José Manuel Constantino, Rosa Mota ou Vicente Moura já foram agraciados pelos sucessivos Presidentes, tal como diversos agentes desportivos de percurso notável ligados a federações/seleções nacionais de diferentes modalidades desportivas.
A este propósito, ao longo do tempo, e mais recentemente, sobretudo aquando das recentes eleições Presidenciais, pela voz da Confederação do Desporto de Portugal, e do respetivo Presidente Daniel Monteiro em especial, tem-se vindo a reclamar, e bem, uma definição de critérios uniformes para a atribuição das Ordens Honoríficas ao setor desportivo. Estou de acordo: penso que, sem prejuízo de haver sempre, necessariamente, uma avaliação subjetiva, será útil, na ótica quer do Presidente da República, quer dos potenciais agraciados, encontrar critérios objetivos a adotar.
Da minha parte, deixo aqui, num singelo contributo, uma ideia para a reflexão que se possa vir a fazer: proponho que a clarificação devida se opere no quadro de uma revisão da ‘Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas’, uma vez que esta lei é omissa quanto ao ‘mérito desportivo’, diferentemente, por exemplo, das referências expressas que faz ao “mérito civil”, “mérito literário”, “mérito científico”, “mérito artístico” ou “mérito empresarial” (nas classes de “mérito agrícola”, “mérito comercial” e “mérito industrial”). A já referida paralela legislação referente às condecorações governamentais pode e deve ser um ponto de partida, num exercício de complementaridade e proporcionalidade entre dois órgãos de soberania.
Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.
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