Os factos são conhecidos: no passado Domingo, no jogo que opôs a Alverca SAD à Sporting SAD, o avançado sportinguista Luís Suarez, depois de ultrapassar o adversário André Gomes, caiu na grande área, em desequilíbrio. O árbitro, João Pinheiro, assinalou penálti. Com gestos e palavras, o jogador alertou o árbitro de que não sofrera falta, de que não havia motivos para que o árbitro mantivesse a decisão de assinalar grande penalidade. O árbitro, por recomendação do VAR, João Malheiro Pinto, foi ao monitor e, na sequência, reverteu a sua decisão inicial, por alegada “simulação” do atleta, sancionando disciplinarmente este com um cartão amarelo.
No geral, os especialistas em matéria de arbitragem convergem em dois pontos: “o árbitro seguiu, bem, o Protocolo do VAR” mas “a decisão final do árbitro foi errada”.
Quem nunca errou, que “atire a primeira pedra”. E urge respeitar um árbitro que é considerado um dos melhores árbitros nacionais, que hoje mesmo apita o muito relevante Ucrânia-Suécia, e que muito provavelmente irá arbitrar no Mundial de futebol do próximo Verão. Não é, pois, uma crítica ao árbitro que me move neste artigo, longe disso. Apenas pretendo contribuir com um exercício construtivo e prospetivo, que espero útil para potenciais situações futuras análogas. Vejamos.
Na parte introdutória ou preambular das ‘Leis do Jogo’ emanadas pelo IFAB, sob o título “A filosofia e o espírito das Leis”, refere-se que “[o] futebol tem de ter Leis que garantam que o jogo é ‘correto’, esta é uma base fundamental do ‘jogo bonito’. Os melhores jogos são aqueles em que o árbitro raramente é necessário porque os jogadores jogam com respeito uns pelos outros, pela equipa de arbitragem e pelas Leis”. Pouco depois adita-se que, independentemente de as decisões serem “corretas ou erradas”, “(…) o ‘espírito do jogo’ exige que as decisões dos árbitros sejam sempre respeitadas.” Mais se refere que “(…) o IFAB espera que o árbitro tome uma decisão dentro do ‘espírito do jogo’, o que muitas vezes implica fazer-se a pergunta ‘O que é que o futebol quereria/esperaria?”. Ora o futebol quereria/esperaria que quando um jogador confessa ao árbitro que não sofreu qualquer falta, está a respeitar o árbitro, os adversários, os colegas, o público, no fundo todos os que se envolvem e acompanham o jogo, e o árbitro deixa, naquele lance, de ser necessário.
Mais à frente, nas “Notas sobre as Leis do Jogo”, prescreve-se que “os árbitros devem aplicar as Leis dentro do ‘espírito do jogo’, de forma a contribuir para a realização de jogos corretos e seguros”. E no ponto 2 da Lei 5, sobre “O Árbitro”, estipula-se que “[a]s decisões são tomadas o melhor possível pelo árbitro de acordo com as Leis do Jogo e o ‘espírito do jogo’ e são baseadas na opinião do árbitro que tem poder discricionário para tomar as medidas adequadas no quadro das Leis do Jogo”. Eis duas novas passagens das ‘Leis do Jogo’ em que se volta a utilizar a expressão “espírito do jogo”, cujo significado é clarificado nos “Termos do futebol” constantes do “Glossário” das ‘Leis do Jogo’: “[o]s princípios essenciais do futebol (ethos) como um desporto, mas também no contexto de um jogo específico.” Assim sendo, quando um árbitro aplica as Leis do Jogo, deve, no âmbito da margem de livre apreciação de que dispõe, procurar tomar as decisões mais adequadas para garantir a defesa da Ética Desportiva.
Continuando a nossa viagem pelas ‘Leis do Jogo’ chegamos ao famoso ‘Protocolo Vídeo árbitro (VAR)’, cujo enquadramento inicial, sob o título “Protocolo- princípios, aspetos práticos e procedimentos”, prevê que “[o] protocolo VAR, sempre que possível, está em conformidade com os princípios e a filosofia das Leis do Jogo.” Por conseguinte, quando, por exemplo, o árbitro decide rever um lance por recomendação do VAR, deve guiar-se pelas linhas acima enunciadas, não se afastando do ‘espírito do jogo’.
Aqui chegados, situemo-nos no caso concreto do lance que envolveu Luís Suarez, valendo a pena voltar ao “Glossário”/”Termos do futebol” para ver como se aí descreve uma “simulação”: “Uma ação que cria uma impressão errada/falsa de que algo aconteceu quando de facto não aconteceu (ver também enganar); praticada por um jogador para obter uma vantagem injusta”.
Ora o que sucedeu com o futebolista leonino foi precisamente o contrário do que é uma simulação: precisamente para evitar que se criasse a impressão errada ou falsa de que havia sido rasteirado, e para evitar que o árbitro mantivesse a decisão de assinalar o penálti com base num engano, Suarez prescindiu de uma vantagem injusta que seria a de beneficiar do castigo máximo. Na prática, Suarez quis promover o fair play, num gesto exemplar e singular que poderia ter prejudicado desportivamente a sua equipa, mas atuou no estrito cumprimento de uma obrigação decorrente do artigo 8.º dos Estatutos da FIFA (“Toda a pessoa e organização envolvida no futebol é obrigada a respeitar os ‘princípios do fair play’”); já o árbitro, ao decidir ao arrepio do ‘espírito do jogo’, do ‘espírito das leis’, não contribuiu para uma pedagógica e salutar promoção do fair play.
Confiamos, pois, que em decisões futuras, em casos análogos, os árbitros e os VAR em causa venham a interpretar a letra das ‘Leis do Jogo’ em conformidade com o respetivo espírito, o ‘espírito do jogo’. Se um jogador confessa que não sofreu falta, é desnecessário que o árbitro consulte VAR; a verdade do atleta será a verdade desportiva.
Tal como a filosofia que Montesquieu iluminava no seu livro ‘Espírito das Leis’, é uma filosofia também que aqui importa seguir: a “filosofia das Leis do Jogo”, o “espírito do jogo”, o “espírito das leis”. Uma filosofia tão bem sintetizada no artigo 3.º da nossa Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto: “[a] atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes.”