• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    Grupo E
  • Japão
    05:0021 JUN
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Direito no Desporto

    “Legalizar“ álcool nos estádios?

    “Legalizar“ álcool nos estádios?

    Alexandre Mestre

    Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

    Não é preciso “legalizar” aquilo que já está legalizado desde 2009: a lei já permite, sob condições, que se venda e consuma bebidas alcoólicas nos estádios (e outros recintos desportivos). Haverá é que, assim seja a vontade, operacionalizar a lei. Tem andado bem o legislador desde 2009 ou, pelo contrário, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicos deveria ser absoluta, sem exceções, tal e qual como em 1980? Artigo de opinião de Alexandre Mestre

    Notícias dos últimos dias apontam para que a Liga Portugal venha a testar “em breve” a “venda de álcool nos estádios”. Criou-se a esse propósito a ideia de que tal só pode ocorrer mediante uma “alteração das leis em vigor”, em razão de uma “proibição” legal “desde os anos 80”. Sucederam-se reações sobre a emergente iniciativa. Quem se opõe à mesma, invoca que não faz sentido “legalizar” a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

    Vejamos, em primeiro lugar, qual é, afinal, a solução legal vigente, enquadrando-a no percurso iniciado em 1980, antes de se opinar sobre a mesma.

    Em 1980, por decreto-lei, foi consagrada a “proibição de venda de bebidas alcoólicas”. No preâmbulo, refere-se mesmo ser essa uma das “principais medidas” do diploma governamental. Em 1981, 1985, 1989, 1998 e 2004 sucederam-se alterações legislativas no âmbito do combate à violência associada ao desporto (e a dado passo também fenómenos como racismo, xenofobia e intolerância/discriminações sociais), seja por iniciativa do Governo ou da Assembleia da República, tendo-se mantido a lógica inicial, prevendo como “contravenção”/”contraordenação” a “introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas” nos recintos desportivos, e obrigando-se a que no ‘Regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público” (aprovado pelos promotor, o ‘clube da casa’) constasse a “especificação da proibição de venda de bebidas alcoólicas.”

    Com a lei de 2009 houve uma alteração de paradigma. Manteve-se, é certo, a “proibição de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas”, mas permitiu-se a “[c]riação de áreas, no interior do recinto desportivo, onde é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, no respeito pelos limites definidos na lei.” Segue a proibição na lei de 2013, de previsão obrigatória, aliás, nos “Regulamentos de segurança e de utilização dos espaços públicos” e, a par da regra, abriu-se novamente a exceção, permitindo-se que esses regulamentos consagrassem “zonas destinadas para o efeito no caso das bebidas alcoólicas”, ou seja, a “criação de áreas, no interior do recinto desportivo, onde é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, no respeito pelos limites definidos na lei”.

    A lei vigente, com as alterações introduzidas em 2023, mantém a lógica iniciada em 2009: regra e exceção. A regra é a de proibição de “venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas” “[n]o interior do anel ou perímetro de segurança e do recinto desportivo”. A exceção surge ao prever-se como “dever” dos promotores dos espetáculos desportivos “[d]efinir, mediante parecer prévio vinculativo da força de segurança territorialmente competente, áreas, no interior do recinto desportivo, onde é permitido o consumo e venda de bebidas alcoólicas, no respeito pelos limites definidos na lei.”

    Aqui chegados, conclui-se que não é preciso “legalizar” aquilo que já está legalizado desde 2009: a lei já permite, sob condições, que se venda e consuma bebidas alcoólicas nos estádios (e outros recintos desportivos). Haverá é que, assim seja a vontade, operacionalizar a lei, algo que o Presidente da Liga Portugal, Reinaldo Teixeira, explica de forma cristalina: “A lei permite, desde que o regulamento de segurança do estádio tenha essa premissa e [o consumo] seja autorizado pela força de segurança local, que tem autonomia para fechar esse espaço [de vendas de bebidas com baixo teor alcoólico] a qualquer momento. É nosso desejo e trabalho conseguirmos que todas as atividades desportivas tenham cerveja e cidra nos seus espaços. É prática em todas as principais ligas do mundo.

    Sendo esta a solução, pergunta-se: tem andado bem o legislador desde 2009 ou, pelo contrário, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicos deveria ser absoluta, sem exceções, tal e qual como em 1980? A resposta é difícil, não é óbvia e direta. O tema é sensível e longe de ser consensual. Mas, tudo ponderado, sou favorável ao que a lei vigente, tentando de seguida explicar porquê.

    Bem sei que, por natureza, contrariamente ao desporto, o álcool é associado a um estilo de vida não saudável, sendo evidente que o consumo de álcool, quando feito sem moderação, é prejudicial para a saúde. Por outro lado, não ignoro que o consumo excessivo de álcool é tendencialmente gerador de violência. Mas também entendo o seguinte: proibir a venda no interior dos estádios, durante os jogos, aumenta o consumo ao redor dos mesmos, seja em cafés, bares ou roulottes, de bebidas de baixo mas também alto teor de álcool.

    Esse consumo no exterior, sem limite imposto, é feito muitas vezes excessivamente e até praticamente o início do jogo. No momento da revista, muitas vezes aglomeram-se muitos desses adeptos, e não é muito fácil identificar no imediato que estejam sob efeito do álcool, pelo que entram no recinto. A lei prevê os testes de alcoolemia à porta do estádio, mas não há condições logísticas para abranger todos os que possam ter bebido muito antes de entrar, dificultando a aplicação da norma que estabelece como condição de acesso ao estádio o não estar embriagado.

    Por conseguinte, fica na mão dos assistentes de recinto desportivo, da polícia, garantir que não permanece no interior do recinto quem se revele embriagado, com o que isso implica. Ora, ao abrir-se espaço para o consumo controlado de bebidas alcoólicas de teor alcoólico reduzido, como cidra e cerveja, as pessoas entram mais cedo e com mais calma no estádio, há mais festa no seu interior, e porventura aqueles que beberiam mais ‘lá fora’ beberão menos ‘lá dentro’.

    Há ainda três argumentos que somo à minha posição, dois jurídicos e um económico: (i) o Código da Publicidade permite publicidade a bebidas alcoólicas em eventos desportivos, apenas excecionando eventos em que participem menores. Faria sentido permitir a publicidade estática e dinâmica a bebidas alcoólicas, até em equipamentos dos jogadores, mas não a venda e consumo do produto publicitado?; (ii) Exemplos de direito comparado permitem constatar que não aumentou a violência nas competições e nos Países onde se passou a autorizar o consumo e a venda de bebidas alcoólicas; (iii) a venda de bebidas alcoólicas pode ser uma fonte de financiamento importante para a sustentabilidade económico-financeira das sociedades desportivas.

    Seja como for, o processo adotado – o de se começar com testes – é prudente, porque ideal para perceber como vinga na realidade Portuguesa. Se se mostrar que não vinga, é de parar e aí proibir, sem exceção. Se vingar, é de gradualmente pensar-se numa solução alargada e duradoura.

    Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.

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