• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0012 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    4
    1
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    1
    1
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    1
    1
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    7
    1
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    2
    2
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    1
    0
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    0
    0
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    1
    1
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    1
    1
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    2
    2
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    3
    1
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    1
    4
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    3
    0
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    3
    1
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    1
    1
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    4
    2
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    1
    0
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    1
    3
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    1
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    4
    1
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    6
    0
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    1
    0
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    2
    0
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    0
    1
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    3
    0
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    0
    1
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    5
    1
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    2
    1
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    Grupo E
  • Japão
    05:0021 JUN
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Direito no Desporto

    Do Pedro Rodrigues aos menores sem empresários

    Do Pedro Rodrigues aos menores sem empresários

    Alexandre Mestre

    Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

    Um jovem de 14 anos assinou, esta semana, um contrato de formação com o FC Porto, mas ainda não tem idade legal para ter um agente. Porque se há de privar um praticante desportivo menor de ser representado por um empresário se, por exemplo, a partir dos 16 anos, pode ir a uma discoteca?

    Na sua edição de quarta-feira, o jornal ‘Record’ titulou: “Pedro Rodrigues assina contrato.” O texto da notícia clarificou: “O jovem Pedro Rodrigues, de apenas 14 anos, assinou contrato de formação com o FC Porto. O lateral esquerdo, que atua nos sub-15, está a cumprir a segunda época nos dragões, assume ter Martim Fernandes como referência e sonha com a equipa principal: Pretendo trabalhar para poder assinar um contrato profissional e estrear-me pela equipa A, referiu”.

    Nos termos da Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho, tendo Pedro Rodrigues 14 anos, o contrato que estava ao seu alcance era precisamente o contrato de formação desportiva (artigo 28.º, n.º 1). Aos 16 anos já poderá assinar o almejado “contrato profissional” (artigo 5.º, n.º 1). Mas em Portugal só aos 18 anos poderá ser representado por um empresário desportivo (artigo 36.º, n.º 2, em desenvolvimento do artigo 37.º, n.º 2 da ‘Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto’). Fará isto sentido? Já tive ocasião de o expressar em diferentes contextos, e aqui me permito reforçar: a meu ver, não. Por três grandes ordens de razão.

    Em primeiro lugar, considero que não faz sentido que enquanto menor um futebolista não possa beneficiar de um apoio de um empresário desportivo para encontrar o melhor clube ou a melhor sociedade desportiva para celebrar um contrato de formação desportiva ou um contrato de trabalho desportivo, e até, para usar uma expressão regulamentar da FIFA, “outros serviços” conexos. Se existe um momento em que o jovem atleta mais precisa de uma orientação, de uma ajuda para a melhor escolha quanto ao seu futuro, é na fase mais precoce, de início da carreira, quando tem menos contactos e menos conhecimentos a todos os níveis.

    Num clube com a dimensão do Futebol Clube do Porto, com mais visibilidade – até dada por notícias como a que ora se comenta - será menos difícil, mas pensemos na maioria dos casos. Neste contexto, e sem desconhecer a subjetividade e a dificuldade que sempre apresenta a densificação do conceito, creio que se pode invocar que o legislador nacional deveria aqui ater-se ao “interesse superior da criança”, na aceção do artigo 3.º da referida Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

    Em segundo lugar, entendo que a proibição legal de representação de menores de idade por empresários também não faz sentido porque, sem escamotear a existência de tráfico de futebolistas menores, a percentagem é reduzida ao ponto de prejudicar a larga maioria dos praticantes que beneficiariam com a possibilidade de serem representados por empresários desportivos. Acresce que um reforço da restrição do acesso à atividade de empresário e do controlo do exercício dessa atividade, até por ‘falsos empresários’, são medidas mais proporcionais ao objetivo prosseguido.

    Por exemplo, a vigente duração legal máxima de dois anos para os contratos de representação, sem possibilidade de renovação automática, é já uma forte proteção para os representados, pelo que também o seria para os menores se estes pudessem recorrer aos serviços de um empresário desportivo. E é na ausência de um contrato que o cenário do tráfico de menores mais tende a florescer...

    Em terceiro lugar, creio que a solução legal em apreço não faz sentido quando contraposta com a unidade do nosso sistema jurídico. Mirando apenas alguns exemplos, cabe perguntar: porque se há de privar um praticante desportivo menor de ser representado por um empresário se, a partir dos 16 anos, pode ir a uma discoteca? Porque se há de proibir um praticante desportivo menor de ser representado por um empresário quando se pode pronunciar sobre a adoção a que seja sujeito, ou solicitar o seu apadrinhamento, algo bem mais estrutural para a sua vida? Porque é que um menor, desde que com a escolaridade obrigatória, pode trabalhar – inclusivamente como praticante desportivo profissional - e não há de poder ser representado por um empresário desportivo para assinar um… contrato de trabalho desportivo?

    Se um menor com 16 anos pode ser autor em contencioso jus-laboral e já é imputável em sede penal, não terá com essa mesma idade discernimento suficiente para mandatar, conjuntamente com os seus representantes legais, um empresário desportivo? Com que fundamento se permite a um menor de 14 anos que consinta em cuidados de saúde, mas já não se lhe permite mandatar, conjuntamente com os seus representantes legais, um empresário desportivo? Onde está, então, a unidade do sistema jurídico?

    Mais: a imposição de limites de sacrifício adicional aos menores que pretendam ser representados por empresários desportivos relativamente a outros menores não traduzirá um tratamento inequitativo e desproporcionado, à revelia do princípio da igualdade proporcional decorrente dos artigos 2.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa?

    Fica então, um modesto repto ao legislador - até porque a FIFA, no seu Regulamento de Agentes de Futebol, remete para a legislação nacional - para que pondere uma alteração legislativa, deixando de proibir a representação de menores por empresários desportivos.

    Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.

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