Direito no Desporto

Jogos Artificiais

Confetti a serem despejados no palco dos Enhanced Games, ou ‘Jogos em Esteróides‘, cuja primeira edição decorreu em Las Vegas, nos EUA
Confetti a serem despejados no palco dos Enhanced Games, ou ‘Jogos em Esteróides‘, cuja primeira edição decorreu em Las Vegas, nos EUA
Bryan Steffy

Um evento como os ‘Enhanced Games’, que se tentaram colar aos Jogos Olímpicos, é a antítese de tudo o que é um verdadeiro Desporto: desprotege-se o atleta, fomentando-se uma filosofia de vida que descura o dever de cada cidadão proteger a sua própria saúde e gera a ilusão do sucesso fácil

Jogos Artificiais

Alexandre Mestre

Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

No passado fim de semana realizaram-se em Las Vegas, nos Estados Unidos, os ‘Enhanced Games’ (‘Jogos Melhorados’), competição privada, paralela ao universo federativo, cujos participantes foram autorizados a consumir substâncias dopantes. É o Mundo ao contrário, ou mais concretamente, o Desporto ao contrário. Na verdade, chamem-lhe o que quiserem, mas não lhe chamem Desporto.

Para além das evidentes e relevantes considerações éticas que se podem e devem fazer em torno desta iniciativa, há múltiplas questões jurídicas que se suscitam e que importa, pelo menos e desde já, enunciar.

Poder-se-ia invocar a livre iniciativa económica e a livre concorrência, atacando o monopólio federativo, para tentar legitimar uma competição paralela desta natureza.

Poder-se-ia também alegar o direito fundamental dos atletas à disposição ou autodeterminação sobre o seu próprio corpo: munidos de informação médica suficiente, os atletas adotam uma decisão, livre, autónoma, consentida, consciente, mesmo que sabendo poderem colocar em risco a sua própria saúde. Essa voluntariedade também poderia ser usada para afastar o argumento de violação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Poder-se-ia ainda sustentar que todos os atletas participaram em condições de igualdade, pois a todos se permitiu recorrer a substâncias para melhorar artificialmente a sua performance desportiva. E por isso, sem batota.

Mas há questões incontornáveis, inadmissíveis e que afrontam o Direito e os pilares de um verdadeiro Desporto, de um Desporto são. Vejamos.

Desde logo, a ‘colagem’ feita aos Jogos Olímpicos. A organização nunca se afastou dessa colagem, pelo contrário forçou-a e aproveitou-se dela, numa associação ilícita, não oficial, para difundir o evento, de tal sorte que o mesmo até ficou conhecido por ‘Jogos Olímpicos dos Esteroides’. E a própria ideia de serem uns jogos ditos “melhorados” nos remete para uma comparação, um plus face a uma realidade pré-existente, precisamente os Jogos Olímpicos, como foi resultando claro de pronúncias públicas por parte da organização.

Embora de forma indireta, a exploração comercial do evento desrespeitou o exclusivo do Comité Olímpico Internacional (COI) relativamente às “propriedades olímpicas”, no caso a expressão “Jogos Olímpicos”. Ainda que de forma algo enviesada, estaremos na fronteira do ambush marketing, ou marketing de emboscada/parasita. Alguns consumidores terão mesmo pensado que as empresas farmacêuticas patrocinadoras do evento estavam a patrocinar uma variante dos Jogos Olímpicos. Mas o COI é alheio a este evento e já o repudiou publicamente. Aliás, segundo a Carta Olímpica, uma das missões do COI é a de “proteger atletas limpos e a integridade do desporto, liderando a luta contra a dopagem”.

Mas a tónica maior está na desproteção e descaracterização dos atletas derivada da liberalização do consumo de substâncias dopantes, ou seja, substâncias ilícitas, proibidas pela Agência Mundial Antidopagem. Note-se que, logo no início, o Código Mundial Antidopagem refere que o seu propósito, o seu escopo, tal como o do Programa Mundial Antidopagem, é “proteger o direito fundamental dos atletas a participar num desporto sem doping e, consequentemente, promover a saúde, a justiça e a igualdade entre os atletas de todo o Mundo”.

Por outro lado, segundo a ‘Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Atletas’, os atletas têm quer o direito a “fazer parte de um ambiente transparente, justo e limpo, particularmente aquele que luta contra a dopagem”, quer o dever de “respeitar a integridade do desporto e competir como um atleta limpo, em particular não recorrer ao doping.”

Um evento como os ‘Enhanced Games’ é a antítese de tudo isto: desprotege-se o atleta, fomentando-se uma filosofia de vida que descura o dever de cada cidadão proteger a sua própria saúde e gera a ilusão do sucesso fácil.

Com as devidas adaptações, se pensarmos que a Inteligência Artificial muitas vezes é utilizada fraudulentamente para criar a aparência de um mérito que não é do próprio - por exemplo, de quem redige um documento com ideias e palavras que não são suas - também a liberalização do doping cria a aparência de um mérito desportivo transumano, quando, na verdade, os resultados e recordes que podem ser obtidos são essencialmente um mérito … artificial. Ora o mérito desportivo é o pilar mor do Desporto, do verdadeiro Desporto. Com ética, integridade, verdade e incerteza nos resultados. Com superação humana, exclusivamente pela via natural.

Tudo o resto não é Desporto, ou se o qualificarmos como tal, será, nessa medida, não um Desporto limpo, mas sim sujo. Será um Desporto artificial, que não natural. Será um Desporto arredado dos valores intrínsecos e das funções social, educativa e de saúde pública. A tudo isto dizemos: Não!

Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.

Tem alguma questão? Envie um email ao jornalista: tribuna@expresso.impresa.pt