11 de junho: assinala-se esta quinta-feira o ‘Dia Internacional do Brincar’, data definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para destacar a importância do brincar no desenvolvimento, bem-estar e felicidade das crianças.
Esta comemoração ocorre poucos dias depois do anúncio, pela Pordata, de que as crianças portuguesas passam, em média, 38 horas por semana na escola, o valor mais alto de toda a União Europeia (!). “Uma espécie de trabalho infantil do século XXI”, na expressão do Psicólogo Eduardo Sá em declarações proferidas ao jornal Observador. Mais referiu tratar-se de um “maltrato”, avisou da gravidade e dos riscos que se correm e aventou que pode estar em causa um problema de “saúde mental”. Assinalou também o muito reduzido período para o recreio, que é “absolutamente fundamental para a aprendizagem”.
Num ângulo adicional de análise permito-me enfatizar o seguinte: mesmo que alguma das imensas horas passadas em contexto escolar sejam dedicadas à Educação Física e ao Desporto Escolar - ainda que neste capítulo porventura o número de horas afeto seja insuficiente – penso que se negligencia muito o tempo e o espaço para brincar, numa dimensão mais espontânea, lúdica ou recreativa, sem necessariamente envolver tempo controlado, competição e regras. E como a criança não dispõe de um direito ao repouso, como não tem quase tempos livres, não pode escolher um lazer ativo. Julgo que a obesidade, o sobrepeso, as dificuldades nas relações sociais, a fraca literacia para o desporto e estilos de vida saudável serão também um reflexo de não haver um efetivo direito a brincar no nosso país. E isso é muito negativo e perigoso. Assim, e citando parte do título de um texto da Professora Rossana Martinho Cruz (Gestlegal, 2025), há que levar a cabo “considerações (sérias) sobre o direito a brincar”.
Fiz o exercício de procurar fontes jurídicas para o direito a brincar, focado na ONU, para melhor se perceber de que direito de personalidade se trata. Ora o direito a brincar começa por ser inerente à dignidade das crianças. Bem assinalou a Resolução da Assembleia-Geral da ONU, titulada “Um mundo digno das crianças”, em 2002, ser necessário “favorecer a boa saúde física, mental e o equilíbrio afetivo da criança e do adolescente, através do jogo, do desporto, dos lazeres e da expressão artística e cultural” e “oferecer às escolas e às comunidades possibilidades e instalações acessíveis em matéria lazeres e atividades desportivas.” E já a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, apontava em sentido idêntico, prevendo que “a criança gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.“
Ainda no âmbito da ONU, e com carácter vinculativo, há um documento específico e incontornável, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que confere direta e indiretamente muita atenção às atividades recreativas e desportivas das crianças, numa abordagem centrada nos direitos humanos, a única que assegurará a dignidade e integridade dos jovens atletas, que merecem que os seus direitos sejam respeitados no quadro de um sistema recreativo e desportivo sensível às crianças.
Entre outros direitos, ali se reconhecem o direito do acesso das crianças com deficiência a “atividades recreativas”, atendendo às suas “necessidades particulares”; o direito da criança a “gozar do melhor estado de saúde possível”; o direito da criança a “um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social”; o direito da criança à educação, a qual desde logo se deve destinar “a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades”; o reconhecimento do direito da criança “ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade” e a necessidade de os Estados encorajarem a organização, em benefício das crianças, de formas adequadas de tempos livres e de atividades recreativas, em condições de igualdade. Resulta ainda da Convenção o direito da criança a exigir que não lhe inflijam sobrecargas intensivas de treino e de, a par, ter outras atividades, nomeadamente recreativas, lúdicas e culturais.
Ora Portugal ratificou esta Convenção em 1990. E está ainda vinculado a diversos outros comandos normativos, na Constituição, na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Lei de Bases da Saúde, e demais legislação infraconstitucional, que o impelem a agir, em colaboração com a sociedade civil, com os privados, no sentido de travar um rumo que não é digno nem saudável para as crianças, tendo em vista a efetivação, na prática, do direito a brincar.
E nesses dever e desiderato coletivos, creio que urge ler e ouvir, com muita atenção, tudo o que, há décadas, de forma tão única e pedagógica, quanto cientificamente bastante fundamentada, nos vem ensinado Carlos Neto, Professor Catedrático, referência mundial nas áreas da brincadeira e do jogo. Conforme se assinala no seu livro Libertem as crianças: a urgência de brincar e ser ativo (Contraponto, 2020), o autor “[c]onsidera que as crianças devem ter liberdade de brincar e de explorar a Natureza, de subir às árvores e mexer em terra e lama para poderem desenvolver-se de forma saudável.”
Carlos Neto alerta para o facto de as crianças passarem “a maior parte do dia fechadas, dentro das salas de aula. Os períodos de recreio são cada vez mais curtos e os espaços de brincadeira padronizados, aborrecidos e pouco desafiantes. O trajeto casa-escola-casa, que antes era feito a pé juntamente com os colegas, passou a ser feito de carro. Os nossos filhos quase nem têm tempo para brincar, apenas aqueles minutos que se conseguem encaixar na agenda, por entre as inúmeras atividades extracurriculares. Fora da escola, não os deixamos brincar ao ar livre e fechamo-los em casa, numa redoma almofadada dominada pelo poder sedutor e anestesiante dos ecrãs. (…) Crianças de 3 anos queixam-se de que estão cansadas ao fim de vinte minutos de brincadeira. Outras, aos 7 anos, são capazes de programar em computador mas não sabem atar os sapatos. Quase metade das crianças do 2º ano do 1º ciclo não consegue dar uma cambalhota. É inegável: as nossas crianças brincam e mexem-se cada vez menos.” Pergunto: onde está o direito a brincar?!
Que este dia e o relatório de há dias sirvam de novos alertas. Mas a data de hoje serve, aqui, sobretudo, para algo da mais elementar justiça: prestar, de forma singela, mas sentida, um tributo público a Carlos Neto. Muito obrigado, Senhor Professor! Bem-haja!
Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.