• África do Sul
    20:0011 JUN
    2
    0
    Grupo A
  • Chéquia
    03:0012 JUN
    2
    1
    Grupo A
  • Bósnia
    AGORA12 JUN
    0
    0
    Grupo B
  • Paraguai
    02:0013 JUN
    Grupo D
  • Suíça
    20:0013 JUN
    Grupo B
  • Marrocos
    23:0013 JUN
    Grupo C
  • Escócia
    02:0014 JUN
    Grupo C
  • Turquia
    05:0014 JUN
    Grupo D
  • Curaçao
    18:0014 JUN
    Grupo E
  • Japão
    21:0014 JUN
    Grupo F
  • Equador
    00:0015 JUN
    Grupo E
  • Tunísia
    03:0015 JUN
    Grupo F
  • Cabo Verde
    17:0015 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    20:0015 JUN
    Grupo G
  • Uruguai
    23:0015 JUN
    Grupo H
  • Nova Zelândia
    02:0016 JUN
    Grupo G
  • Senegal
    20:0016 JUN
    Grupo I
  • Noruega
    23:0016 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    02:0017 JUN
    Grupo J
  • Jordânia
    05:0017 JUN
    Grupo J
  • RD Congo
    18:0017 JUN
    Grupo K
  • Croácia
    21:0017 JUN
    Grupo L
  • Panamá
    00:0018 JUN
    Grupo L
  • Colômbia
    03:0018 JUN
    Grupo K
  • África do Sul
    17:0018 JUN
    Grupo A
  • Bósnia
    20:0018 JUN
    Grupo B
  • Catar
    23:0018 JUN
    Grupo B
  • Coreia do Sul
    02:0019 JUN
    Grupo A
  • Austrália
    20:0019 JUN
    Grupo D
  • Marrocos
    23:0019 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    01:3020 JUN
    Grupo C
  • Paraguai
    04:0020 JUN
    Grupo D
  • Suécia
    18:0020 JUN
    Grupo F
  • Costa do Marfim
    21:0020 JUN
    Grupo E
  • Curaçao
    01:0021 JUN
    Grupo E
  • Japão
    05:0021 JUN
    Grupo F
  • Arábia Saudita
    17:0021 JUN
    Grupo H
  • Irão
    20:0021 JUN
    Grupo G
  • Cabo Verde
    23:0021 JUN
    Grupo H
  • Egipto
    02:0022 JUN
    Grupo G
  • Áustria
    18:0022 JUN
    Grupo J
  • Iraque
    22:0022 JUN
    Grupo I
  • Senegal
    01:0023 JUN
    Grupo I
  • Argélia
    04:0023 JUN
    Grupo J
  • Usbequistão
    18:0023 JUN
    Grupo K
  • Gana
    21:0023 JUN
    Grupo L
  • Croácia
    00:0024 JUN
    Grupo L
  • RD Congo
    03:0024 JUN
    Grupo K
  • Canadá
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Catar
    20:0024 JUN
    Grupo B
  • Brasil
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • Haiti
    23:0024 JUN
    Grupo C
  • México
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Coreia do Sul
    02:0025 JUN
    Grupo A
  • Alemanha
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Costa do Marfim
    21:0025 JUN
    Grupo E
  • Países Baixos
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Suécia
    00:0026 JUN
    Grupo F
  • Estados Unidos
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • Austrália
    03:0026 JUN
    Grupo D
  • França
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Iraque
    20:0026 JUN
    Grupo I
  • Espanha
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Arábia Saudita
    01:0027 JUN
    Grupo H
  • Bélgica
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Irão
    04:0027 JUN
    Grupo G
  • Inglaterra
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Gana
    22:0027 JUN
    Grupo L
  • Portugal
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Usbequistão
    00:3028 JUN
    Grupo K
  • Argentina
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • Áustria
    03:0028 JUN
    Grupo J
  • 2B
    20:0028 JUN
    1/16 de Final
  • 2F
    18:0029 JUN
    1/16 de Final
  • 3 A/B/C/D/F
    21:3029 JUN
    1/16 de Final
  • 2C
    02:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 2I
    18:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/D/F/G/H
    22:0030 JUN
    1/16 de Final
  • 3 C/E/F/H/I
    02:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/H/I/J/K
    17:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 A/E/H/I/J
    21:0001 JUL
    1/16 de Final
  • 3 B/E/F/I/J
    01:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2J
    20:0002 JUL
    1/16 de Final
  • 2L
    00:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 E/F/G/I/J
    04:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2G
    19:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 2H
    23:0003 JUL
    1/16 de Final
  • 3 D/E/I/J/L
    02:3004 JUL
    1/16 de Final
  • Vencedor Match 75
    18:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 77
    22:0004 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 78
    21:0005 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 80
    01:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 84
    20:0006 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 82
    01:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 88
    17:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 87
    21:0007 JUL
    Oitavos-de-Final
  • Vencedor Match 90
    21:0009 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 94
    20:0010 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 92
    22:0011 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 96
    02:0012 JUL
    Quartos-de-Final
  • Vencedor Match 98
    20:0014 JUL
    Meias-Finais
  • Vencedor Match 100
    20:0015 JUL
    Meias-Finais
  • Loser Match 102
    22:0018 JUL
    3º/4º Lugar
  • Vencedor Match 102
    20:0019 JUL
    Final
  • Direito no Desporto

    ‘Direito a Brincar‘: tributo a Carlos Neto

    ‘Direito a Brincar‘: tributo a Carlos Neto

    Alexandre Mestre

    Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

    O Dia Internacional do Brincar comemora-se esta quinta-feira, para assinalar a importância do brincar no desenvolvimento, bem-estar e felicidade das crianças. E a data serve para algo da mais elementar justiça: prestar, de forma singela, mas sentida, um tributo público a Carlos Neto

    11 de junho: assinala-se esta quinta-feira o ‘Dia Internacional do Brincar’, data definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para destacar a importância do brincar no desenvolvimento, bem-estar e felicidade das crianças.

    Esta comemoração ocorre poucos dias depois do anúncio, pela Pordata, de que as crianças portuguesas passam, em média, 38 horas por semana na escola, o valor mais alto de toda a União Europeia (!). “Uma espécie de trabalho infantil do século XXI”, na expressão do Psicólogo Eduardo Sá em declarações proferidas ao jornal Observador. Mais referiu tratar-se de um maltrato, avisou da gravidade e dos riscos que se correm e aventou que pode estar em causa um problema de “saúde mental”. Assinalou também o muito reduzido período para o recreio, que é “absolutamente fundamental para a aprendizagem”.

    Num ângulo adicional de análise permito-me enfatizar o seguinte: mesmo que alguma das imensas horas passadas em contexto escolar sejam dedicadas à Educação Física e ao Desporto Escolar - ainda que neste capítulo porventura o número de horas afeto seja insuficiente – penso que se negligencia muito o tempo e o espaço para brincar, numa dimensão mais espontânea, lúdica ou recreativa, sem necessariamente envolver tempo controlado, competição e regras. E como a criança não dispõe de um direito ao repouso, como não tem quase tempos livres, não pode escolher um lazer ativo. Julgo que a obesidade, o sobrepeso, as dificuldades nas relações sociais, a fraca literacia para o desporto e estilos de vida saudável serão também um reflexo de não haver um efetivo direito a brincar no nosso país. E isso é muito negativo e perigoso. Assim, e citando parte do título de um texto da Professora Rossana Martinho Cruz (Gestlegal, 2025), há que levar a cabo “considerações (sérias) sobre o direito a brincar”.

    Fiz o exercício de procurar fontes jurídicas para o direito a brincar, focado na ONU, para melhor se perceber de que direito de personalidade se trata. Ora o direito a brincar começa por ser inerente à dignidade das crianças. Bem assinalou a Resolução da Assembleia-Geral da ONU, titulada “Um mundo digno das crianças”, em 2002, ser necessário “favorecer a boa saúde física, mental e o equilíbrio afetivo da criança e do adolescente, através do jogo, do desporto, dos lazeres e da expressão artística e cultural” e “oferecer às escolas e às comunidades possibilidades e instalações acessíveis em matéria lazeres e atividades desportivas.” E já a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, apontava em sentido idêntico, prevendo que “a criança gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.“

    Ainda no âmbito da ONU, e com carácter vinculativo, há um documento específico e incontornável, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que confere direta e indiretamente muita atenção às atividades recreativas e desportivas das crianças, numa abordagem centrada nos direitos humanos, a única que assegurará a dignidade e integridade dos jovens atletas, que merecem que os seus direitos sejam respeitados no quadro de um sistema recreativo e desportivo sensível às crianças.

    Entre outros direitos, ali se reconhecem o direito do acesso das crianças com deficiência a “atividades recreativas”, atendendo às suas “necessidades particulares”; o direito da criança a “gozar do melhor estado de saúde possível”; o direito da criança a “um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social”; o direito da criança à educação, a qual desde logo se deve destinar “a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades”; o reconhecimento do direito da criança “ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade” e a necessidade de os Estados encorajarem a organização, em benefício das crianças, de formas adequadas de tempos livres e de atividades recreativas, em condições de igualdade. Resulta ainda da Convenção o direito da criança a exigir que não lhe inflijam sobrecargas intensivas de treino e de, a par, ter outras atividades, nomeadamente recreativas, lúdicas e culturais.

    Ora Portugal ratificou esta Convenção em 1990. E está ainda vinculado a diversos outros comandos normativos, na Constituição, na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Lei de Bases da Saúde, e demais legislação infraconstitucional, que o impelem a agir, em colaboração com a sociedade civil, com os privados, no sentido de travar um rumo que não é digno nem saudável para as crianças, tendo em vista a efetivação, na prática, do direito a brincar.

    E nesses dever e desiderato coletivos, creio que urge ler e ouvir, com muita atenção, tudo o que, há décadas, de forma tão única e pedagógica, quanto cientificamente bastante fundamentada, nos vem ensinado Carlos Neto, Professor Catedrático, referência mundial nas áreas da brincadeira e do jogo. Conforme se assinala no seu livro Libertem as crianças: a urgência de brincar e ser ativo (Contraponto, 2020), o autor “[c]onsidera que as crianças devem ter liberdade de brincar e de explorar a Natureza, de subir às árvores e mexer em terra e lama para poderem desenvolver-se de forma saudável.”

    Carlos Neto alerta para o facto de as crianças passarem “a maior parte do dia fechadas, dentro das salas de aula. Os períodos de recreio são cada vez mais curtos e os espaços de brincadeira padronizados, aborrecidos e pouco desafiantes. O trajeto casa-escola-casa, que antes era feito a pé juntamente com os colegas, passou a ser feito de carro. Os nossos filhos quase nem têm tempo para brincar, apenas aqueles minutos que se conseguem encaixar na agenda, por entre as inúmeras atividades extracurriculares. Fora da escola, não os deixamos brincar ao ar livre e fechamo-los em casa, numa redoma almofadada dominada pelo poder sedutor e anestesiante dos ecrãs. (…) Crianças de 3 anos queixam-se de que estão cansadas ao fim de vinte minutos de brincadeira. Outras, aos 7 anos, são capazes de programar em computador mas não sabem atar os sapatos. Quase metade das crianças do 2º ano do 1º ciclo não consegue dar uma cambalhota. É inegável: as nossas crianças brincam e mexem-se cada vez menos.” Pergunto: onde está o direito a brincar?!

    Que este dia e o relatório de há dias sirvam de novos alertas. Mas a data de hoje serve, aqui, sobretudo, para algo da mais elementar justiça: prestar, de forma singela, mas sentida, um tributo público a Carlos Neto. Muito obrigado, Senhor Professor! Bem-haja!

    Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.

    Tem alguma questão? Envie um email ao jornalista: tribuna@expresso.impresa.pt