Direito no Desporto

Josimar ou Vozinha?

Josimar ou Vozinha?

Alexandre Mestre

Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

Quando tudo se conjugava para um tapete vermelho na nova etapa da carreira do homem das luvas dos Tubarões Azuis, eis que o Direito surgiu. E ao contrário daquilo para que o Direito deve em regra servir, surgiu para criar obstáculos. No Colo Colo, Vozinha terá de usar, na camisola, o seu nome de nascença e não a alcunha que o tornou conhecido

Antes do Mundial de Futebol poucos pelo Mundo fora sabiam quem era o guarda-redes da seleção nacional de Cabo Verde, o Vozinha. Mesmo em Portugal, onde Vozinha chegou a alinhar pelo Desportivo de Chaves, o guardião era pouco ou nada conhecido. Vozinha não é o nome civil do jogador – no assento de nascimento consta Josimar Évora Dias -, mas sim um ‘nome de guerra’, uma espécie de ‘nome artístico’ que o jogador usa para a sua arte de jogar futebol. E a escolha recaiu em Vozinha como um tributo e uma consequência de uma infância e juventude muito ligadas à avó que o criou.

O brilhantismo de Vozinha no Campeonato do Mundo exponenciou vertiginosamente o número de fãs seguidores nas redes sociais do atleta, com isso atraindo o interesse de clubes e patrocinadores. Com naturalidade, Vozinha assinou há dias um contrato de trabalho desportivo com o Colo Colo, clube do Chile, e a marca Vozinha reveste-se já de um enorme valor comercial.

Quando tudo se conjugava para um tapete vermelho na nova etapa da carreira do homem das luvas dos Tubarões Azuis, eis que o Direito surgiu. E ao contrário daquilo para que o Direito deve em regra servir, surgiu para criar obstáculos. Ao jogador, ao clube, aos patrocinadores, aos fãs, até a Cabo Verde enquanto país. Diria mesmo, que até cria obstáculos ao próprio autor da norma, porquanto retira valor comercial à sua própria competição.

Falamos de um regulamento emanado da Associação Nacional de Futebol Profissional (ANFP) do Chile, que prevê, desde logo, os seguintes requisitos para as camisolas dos jogadores que participam numa competição sob a égide daquela entidade: “Para a identificação do jogador, o sobrenome paterno e/ou materno deve ser impresso na parte superior das costas da camisola, com caracteres de 5 a 5,5 cm de altura; a inicial do primeiro nome também pode ser incluída”. Mas o problema vem depois: “Não são permitidos apelidos ou nomes artísticos. (…)”. E problema porquê? Porque esta solução normativa impede que na parte traseira da camisola conste Vozinha. Pode sim ficar Josimar Évora ou Josimar Dias.

Com o devido respeito, e salvo melhor opinião, discordo do sentido e alcance de uma norma como a transcrita.

Não se trata de uma norma que enquadre a publicidade nas camisolas, e que com isso também evite marketing de emboscada.

Não estamos ainda perante uma norma que procure evitar a aposição nas camisolas – inclusive as interiores – de mensagens de natureza política ou religiosa.

Estamos, isso sim, em face de uma norma que, sem fundamento aparente, acaba por restringir a exploração comercial da marca Vozinha, por afetar os direitos de personalidade de um cidadão que se tornou numa figura pública com enormes notoriedade e visibilidade.

Num exercício de proporcionalidade, bastaria a exigência de que na inscrição/registo federativo do jogador constasse o seu nome completo, mas já permitindo uma espécie de ‘nome desportivo’ na parte detrás da camisola. Ou, como se encontra no Regulamento de Competições da nossa Liga, se acolher “o nome a inscrever na camisola pelo qual são conhecidos [os jogadores].” E, quando necessário, particularmente por razões de tamanho/espaço da camisola e igualdade entre todos os atletas, fazer-se constar o nome abreviado do jogador. Mas uma proibição como a que resulta do regulamento chileno não me parece sequer necessária.

Lê-se que o Colo Colo, para não sair prejudicado no merchandising das camisolas, equaciona vendê-las com Vozinha nas costas, mas na competição cumprir o regulamento. Também se lê que antes de tudo o clube busca obter uma exceção junto da ANFP - seria uma solução ´à medida’, uma ‘norma fotografia’, escrita ou não escrita, assumidamente esboçada para resolver uma ‘identidade pessoal’ num caso concreto. Em todo o caso, em minha opinião, o ideal seria mesmo uma alteração ao regulamento, aí sim com natureza geral e abstrata.

Aguardemos para ver como acaba. No entretanto, resta-nos desejar a maior das sortes ao Josimar, que é como quem diz, ao Vozinha. Que bem merece!

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