Direito no Desporto

FIFA: dimensão associativa vs. dimensão comercial

FIFA: dimensão associativa vs. dimensão comercial

Alexandre Mestre

Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

Nada de errado, diria, quando uma dimensão comercial é instrumental para a prossecução dos fins estatutários e regulamentares de uma organização, designadamente a FIFA. Não pode é essa dimensão comercial sobrepor-se à dimensão associativa ao ponto de a descaracterizar e fragilizar

Antes do início do Mundial, perante críticas relativas ao aumento exponencial das receitas da FIFA com o evento, Gianni Infantino, presidente da FIFA, fez questão de lembrar os jornalistas: “a FIFA é uma associação, sem fins lucrativos”, acrescentando que, por essa razão, as receitas geradas pela FIFA são redistribuídas pela ‘família do futebol’.

A meu ver, esta frase é um bom ponto de partida para refletir sobre o abortado plano de comercialização gizado por Gianni Infantino que passava pela criação da FIFA Forward Entreprise, que seria encarregue de gerir operações comerciais e eventos (torneios da FIFA, como o Mundial de Seleções e o Mundial de Clubes), sendo que investidores privados iriam deter 20% do capital. E esse exercício reflexivo será aqui feito num ângulo a partir de diversas normas dos Estatutos e Regulamentos da FIFA.

A FIFA é, efetivamente, uma associação sem fins lucrativos, que prossegue os seus objetivos à luz dos valores educacional, cultural e humanitário, numa lógica de unificação. De forma top-down, a FIFA exige um conjunto de condutas e normas às confederações continentais que reconhece, às federações nacionais, aos clubes, aos futebolistas e aos demais agentes desportivos, tudo em cascata, do topo à base da pirâmide. A ideia é a de um “futebol associado”, “controlado pela FIFA e organizado por FIFA, confederações e/ou as federações-membro, de acordo com as Leis do Jogo”, estas últimas adotadas pelo IFAB, outra associação de direito privado suíça.

É a própria FIFA, numa norma regulamentar, que clarifica o sentido e alcance do modelo piramidal e reforça a frase inicial de Gianni Infantino: “Como resultado de a FIFA ter uma estrutura piramidal e um modelo organizacional que coloca a solidariedade no coração dos seus valores, as federações-membro e as confederações beneficiam de parte das receitas do Campeonato do Mundo”, parte essa que é “reinvestida no desenvolvimento do futebol”. A hierarquia da pirâmide convive com a consagração de um modelo de “colaboração”, de decisões “após consulta” a quem está debaixo do ‘guarda-chuva’ da FIFA. Outras expressões-chave que encontramos são o “mérito desportivo” e o “espírito de solidariedade entre a elite e a base”. Esta é, diria, a dimensão associativa da FIFA e o desenho do tal “futebol associado”.

Mas, sem prejuízo da natureza jurídica associativa, de há muito que há uma outra dimensão da FIFA, a dimensão comercial. Também mirando as normas aplicáveis, vemos expressa a previsão de que a FIFA celebra “contratos comerciais” e atua em “matérias financeiras”. Existe mesmo um Comité Comercial e de Marketing, que ajuda a FIFA a definir a sua estratégia comercial e de marketing. Regula-se a relação com os “parceiros comerciais” e com as “empresas subsidiárias”. Enquadra-se a comercialização de “direitos comerciais”, que abrangem “direitos multimédia”, “direitos de gravação, reprodução e transmissão”, “direitos de promoção” ou “direitos de bilhética”. O aparecimento da FIFA Clearing House reforçou a intervenção do universo FIFA nos “pagamentos”/na “distribuição de fundos”, em particular na compensação por formação e no mecanismo de solidariedade. Esta é, então, a outra dimensão da FIFA: a dimensão comercial.

Nada de errado, diria, quando uma dimensão comercial é instrumental para a prossecução dos fins estatutários e regulamentares de uma organização, designadamente a FIFA. Não pode é essa dimensão comercial sobrepor-se à dimensão associativa ao ponto de a descaracterizar e fragilizar. É preciso também evitar que haja conflitos de interesse entre as funções reguladoras, típicas da dimensão associativa, e as tarefas comerciais. Como é fundamental que o prestígio e os interesses de uma instituição sejam sempre o mote, nunca se devendo colocar em primeiro lugar os interesses individuais seja de quem for do organigrama.

As notícias de que o plano de comercialização não vai avançar, pelo menos para já, e, pelo menos, nas linhas diretrizes que foram inicialmente divulgadas, falam por si. Houve uma marcha-atrás após o vivo repúdio ao projeto por parte de confederações continentais, como UEFA e CONCACAF, ou da Associação das Ligas Europeias, repúdio esse que foi estrondoso, e que envolveu muitos outros agentes, com o anúncio de potenciais ‘boicotes’ às competições, com notícias a circular de eventuais moções de censura a Infantino a apresentar no Congresso da FIFA, ou posições, mais ou menos públicas, contrárias de que não iriam votar pela reeleição do incumbente. Até se propôs a intervenção do Comité de Ética da FIFA para sancionar Gianni Infantino por alegado “abuso de posição” derivado dos ganhos pessoais que pretensamente o atual Presidente da FIFA teria com a execução do novo modelo – um salário dito “principesco’.

Ora tudo isso evidencia, na minha opinião, o seguinte: não sendo um quadro perfeito - carece efetivamente de mudanças no plano da governança - a dimensão associativa da FIFA, plasmada nos seus Estatutos e regulamentos, está dotada de mecanismos democráticos suficientes para escrutinar e travar ímpetos comerciais excessivos, fazendo, assim, prevalecer a dimensão associativa.

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