1. André Mosqueira do Amaral, Diretor Executivo da Liga Portugal, publicou, na passada segunda-feira, dia 24 de Agosto, no jornal ‘A Bola’, um artigo titulado “O futebol onde está o futuro”, em que, a partir dos “recordes de assistências e audiências” e da “competitividade” dos recentes Esports World Cup, em Paris, expressou uma “convicção”: “o desporto já não pode ser pensado apenas a partir dos seus territórios tradicionais.” A partir daí fez uma ponte com o corrente “processo de centralização dos direitos audiovisuais do Futebol Profissional português”, que, a seu ver, deve “competir em conjunto, valorizar cada Sociedade Desportiva e levar as nossas competições onde estão as novas gerações”. Para o dirigente, “[o] desafio é perceber que os direitos audiovisuais do futuro não se esgotam na transmissão dos 90 minutos. Incluem dados, conteúdos digitais, formatos curtos, experiências interativas, gaming e novas formas de relações entre adeptos, clubes e competições.”
Na rota da sustentabilidade do futebol profissional, parece-me que esta reflexão é importante e de subscrever. Buscando, ainda que algo superficialmente, conceitos ao direito da concorrência, diria que há novos ‘mercados relevantes’ no domínio das transmissões de eventos desportivos, que não podemos ignorar. Percebo, e já publiquei sobre isso, que é importante discutir se os esports são ou não desporto – tal tem inúmeras consequências práticas, até no direito aplicável - mas também não fico indiferente à força do movimento: no ano passado assisti, em Riade, à primeira edição do referido Campeonato do Mundo, e fiquei deveras impressionado com a magnitude e o público jovem. Seja como for, independentemente do que se conclua em termos conceptuais, há sempre espaço para maximizar comercialmente o produto que os esports comportam. Por isso também considero premente que dediquemos a atenção devida ao ‘Projeto de Lei n.º 708/XVII/1.ª – Lei dos Esports’ apresentado pela Iniciativa Liberal, a 3 de Julho último, que “visa criar um enquadramento jurídico para os desportos eletrónicos em Portugal.”
2. Também fazendo uma ponte com a questão (da centralização) dos direitos de transmissão televisiva, há uma reflexão paralela que deve ser feita a partir da entrada em Portugal da LiveMode TV, que trouxe entretenimento, novas linguagens, novos conteúdos desportivos via YouTube, que está a atrair múltiplos patrocínios, e que aposta, como os esports, em novos públicos, designadamente os mais jovens. O futebol, em particular, é cada vez mais visto via internet, fugindo da televisão, da lógica tradicional. E esta realidade tem, também, como consequência, novos ‘mercados relevantes’, só que num quadro de um certo vazio jurídico: tal como salientava o jornal ‘Público’, na edição de 23 de Agosto último, “a Comissão Europeia prepara a revisão da Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, cuja última atualização data de 2018, e que deverá arrancar formalmente em 2027.”
Já lá vai o tempo da ‘Diretiva Televisão Sem Fronteiras’; hoje as fronteiras são outras. Mas aqui a tecnologia ainda avança mais rápido do que a lei. Responsáveis da LiveMode TV – que, recorde-se, transmitiu jogos do último Mundial de futebol - evidenciam a vantagem que daí vem: “Essa vantagem tem, na sua análise, uma origem também regulatória. “Aquilo não é televisão, é a Internet”, argumenta, referindo-se ao facto de a LiveMode TV escapar às obrigações que a lei da televisão impõe aos canais tradicionais. Compara essa legislação a “uma lei feita para regular o trânsito quando só havia carros de bois e carroças…”.
3. Há muito, de facto, a fazer, nunca podendo deixar de ter em conta quem são os titulares dos direitos. Daí também ser importante nos atermos no estudo publicado no mês passado pelo Parlamento Europeu, ‘Combate à pirataria online de eventos desportivos e de transmissões na EU’. Vale a pena ler. A pirataria de conteúdos em direto já não é uma forma marginal de infração. A resposta da UE e dos Estados-Membros é fragmentada e com diferenças consideráveis nos recursos legais, na implementação técnica e na rapidez de intervenção à disposição dos titulares de direitos, o que enfraquece a previsibilidade e a coerência da aplicação da lei no mercado interno.
Daí que o documento recomende ajustamentos ao atual quadro de direitos de propriedade intelectual para tornar a aplicação da lei contra a pirataria de conteúdos em direto mais rápida, mais coerente e mais proporcionada, defendendo regras mais claras e harmonizadas. Mais do que soft law, importa um quadro legal mais estruturado, capaz de responder à pirataria de conteúdos em direto em tempo real, o que melhoraria a segurança jurídica tanto para os titulares de direitos como para os intermediários, preservando simultaneamente o equilíbrio entre a aplicação eficaz da lei, a proporcionalidade e direitos fundamentais. É essencial haver mais enforcement, combatendo a pirataria que, preocupantemente, subtrai receitas aos titulares dos direitos.
4. O texto já vai longo. Mas permita-me, caro leitor, fechar com uma nota sobre algo com dois denominadores comuns relativamente ao acima exposto: a discussão sobre o conceito de desporto e as tecnologias. Digo não a qualquer tentativa de qualificar como competição desportiva a segunda edição dos Jogos Mundiais de Robôs Humanóides realizada há dias na China. Não, aquele robô não ultrapassou o recorde de Usain Bolt. Não, aquele robô que saiu de maca (!) não era um desportista lesionado. A dimensão humana destes eventos é muito residual. E tem de haver seres humanos para haver desporto. Será entretenimento, e é irrefutável que gera muitas receitas, mas que seja chamado e regulado fielmente à sua real natureza.
Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.