Direito no Desporto

“Oração reduz pena”

Guilherme Liberato, do Moreirense, a ser consolado por jogadores do FC Porto após o seu pranto por ter provocado uma concussão cerebral em Victor Froholdt
Guilherme Liberato, do Moreirense, a ser consolado por jogadores do FC Porto após o seu pranto por ter provocado uma concussão cerebral em Victor Froholdt
Sports Press Photo

Ao decidir o castigo a aplicar, o Conselho de Disciplina da FPF teve em conta a postura chorosa e arrependida de Guilherme Liberato, do Moreirense, após chocar com Victor Froholdt, do FC Porto, e lhe causar uma concussão. O órgão considerou as preces, os votos e os desejos do jogador para se desculpar, e em segundo lugar, pedir rápida recuperação para o seu colega”

“Oração reduz pena”

Alexandre Mestre

Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude

Com a devida vénia, o título desta crónica corresponde ao título de uma notícia publicada no jornal ‘Record’, que nos remete para a relação entre Desporto, Religião e Direito. Mas já lá vamos. Se me permite, caro leitor, pretendo, por contraste com essa notícia, começar por enunciar alguns casos reais em que, na balança entre Desporto e Religião, o Direito fez pender para o primeiro.

Pensemos, desde logo, naquelas regras que proíbem os atletas de qualquer manifestação ou propaganda religiosa, ou de usar mensagens ou imagens religiosas, seja nos recintos desportivos, no equipamento desportivo (por exemplo na camisola interior), ou até em redes sociais. Ou pensemos nas regras que limitam a utilização por um atleta de símbolos religiosos. Trata-se de regras que restringem a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos atletas, inibidos que são de expressar publicamente as suas convicções religiosas. Mas são regras que se entendem por objetivamente justificadas. Fundamento? Preservar a neutralidade do desporto e seus eventos.

Outras regras impedem atletas de utilizar determinados adereços de índole religiosa (por exemplo cachecóis, ornamentos nos cabelos, colares ou terços), o que também limita a liberdade de culto e de religião e cerceia a identidade e o livre desenvolvimento da personalidade do atleta. Mas tais regras consideram-se igualmente objetivamente justificadas. Fundamento? Quer a igualdade entre atletas - assegurada pela uniformização dos equipamentos, devidamente homologados - quer a segurança dos atletas, seja individual, seja no confronto físico com os adversários.

Reportamo-nos a regras de organizações desportivas, mas também a regras de estabelecimentos de ensino – lembramo-nos, desde logo, de um contencioso em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu ser legal, legítima e proporcional uma regra de um regulamento escolar, transmitida no início do ano letivo, aquando da matrícula, que obrigava a retirar o lenço/véu islâmico nas aulas de Educação Física.

Não prevaleceu a tese de que devia imperar a liberdade religiosa e o superior interesse da criança, mas sim o argumento de que a regra prosseguia fins legítimos, como a salvaguarda dos direitos e liberdades de todos os alunos, evitando efeitos negativos nos colegas e perturbação no funcionamento das aulas. Mais decidiram os juízes de Estrasburgo que a proteção da ordem e da garantia do cumprimento pelos alunos do dever de usar vestuário adequado e compatível com a normal condução das aulas também se fundava em razões de segurança, higiene e de saúde pública, assim como visava evitar que o comportamento da aluna pusesse em causa o próprio sistema do ensino público. A proporcionalidade da norma radicava no facto de a proibição não ser absoluta porquanto era circunscrita às aulas de Educação Física.

Recordamo-nos ainda de um outro litígio, dirimido pelo Tribunal de Direitos Humanos de Ontario, no Canadá, envolvendo um pugilista que se deparou com uma proibição regulamentar de os pugilistas usarem barba nos combates, mas que se recusou a cumprir uma vez que o uso da barba assentava nas suas crenças religiosas: é uma prática ou um rito, tal e qual usar um turbante ou um véu. Aquele Tribunal determinou a inclusão do pugilista na competição de boxe em causa, na condição de cobrir a barba.

Menos frequentes, mas ainda assim por vezes existentes, assiste-se a casos de colisão entre a liberdade religiosa e os deveres do atleta trabalhador: ora quando um atleta, por motivos religiosos, se recusa a participar num dado evento desportivo, uma vez que de acordo com a sua religião o dia desse evento deve ser de recolhimento ou é uma festa religiosa, ora a imposição a atletas de não respeitarem (plenamente) o Ramadão de molde a conseguirem cumprir o seu dever contratual e legal de preservar ao máximo a condição física.

São, de facto, reais, diversas situações de tensão, de colisão entre direitos, que carecem, como sempre, de uma análise casuística, tendo como fator decisivo a proporcionalidade das regras/medidas. A verdade é que, na maioria das vezes, as decisões judiciais e jurisdicionais não são favoráveis aos atletas.

Aqui chegados, voltemos à notícia, e respetivo título, que deram o mote para esta crónica, caso em que, desta feita, o pêndulo recaiu a favor do atleta. Impossível não ter reparado no sofrimento de Guilherme Liberato, jogador do Moreirense, face à dúvida que se gerou quanto aos efeitos da concussão com Victor Froholdt, brilhante médio da FC Porto, SAD.

Liberato chorava e rezava, genuinamente.

Ora, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, chamado a decidir, ponderou essa postura do atleta da equipa de Moreira de Cónegos: “Guilherme Liberato não põe em causa a matéria descrita. Ciente de que provocou uma lesão num colega de profissão, que alarmou os presentes, logo dedicou, ainda em campo, as suas preces, votos e desejos para, em primeiro lugar, se desculpar, e em segundo lugar pedir rápida recuperação para o seu colega”, lê-se no mapa de castigos. Qual então o castigo para a “falta grosseira” com que o médio cónego “atingiu um adversário com o braço na cara com força excessiva na disputa de bola”? Dois jogos de suspensão e multa de €1122 euros.

Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.

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