No início deste ano, a SAD do FC Porto enviou o relatório e contas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), relativo aos primeiros seis meses desta época desportiva, no qual deu conta de um lucro de 35 milhões de euros no qual não se incluía “ainda os €9,6 milhões de euros relativos ao prémio de acesso” aos oitavos de final da Liga dos Campeões. Vistas de fora, as contas dos dragões pareciam respirar saúde após seis anos com o fair-play financeiro da UEFA à perna.
Apresentando a SAD este resultado operacional, poderia o clube cair na mira do sistema de sustentabilidade financeira da UEFA precisamente devido a um período englobado no semestre em que apresentou lucro?
O FC Porto garante que “é falso” tal ter acontecido, ou sequer que “esteja em risco” de acontecer, em reação ao noticiado pelo “Record”. Esta segunda-feira, o jornal avançou que o FC Porto terá até de pagar uma multa de €2 milhões à entidade para não ser excluído das competições europeias na próxima temporada. Em comunicado, os dragões explicam que cumpriam “todos os requisitos” quando a UEFA avaliou, a 31 de março, as “condições de licenciamento” dos clubes para participarem nas competições europeias na próxima época.
Em resposta à Tribuna Expresso, por e-mail, a UEFA apenas indicou que “não comenta” a notícia, nem tem “qualquer informação a dar”. De outras bocas ouviu, contudo, que o FC Porto dificilmente se livrará de pagar uma multa à UEFA e que tal punição estará relacionada com a transferência de Otávio, no verão passado, para o Al Nassr da Arábia Saudita. Na reação oficial do FC Porto, coincidência ou não, nada é negado ou referido em relação à alegada coima que teria de ser paga pela SAD portista.
O internacional português foi vendido, em agosto e por €60 milhões, ao clube onde Cristiano Ronaldo é a estrela. A maior venda da história do FC Porto rendeu, na prática, €39,6 milhões à SAD uma vez descontados os €12,7 milhões relativos aos 32,5% do passe de Otávio que pertenciam ao Coimbra Esporte Clube, além de outros encargos do negócio.
Mas, em fevereiro último, Fernando Gomes, responsável pela área financeira da SAD do FC Porto, contou que o Al Nassr falhou no plano de pagamento - €20 milhões “na assinatura do contrato”, o pagamento de outros €20 milhões a 1 de julho de 2024 e dos restantes no mesmo dia do ano seguinte. Aludindo a problemas entre os bancos com que o clube trabalha, a avaliação destes do Al Nassr e “a rubrica” no contrato assinado com o clube saudita de que este “se comprometia a assinar notificação de qualquer banco, para pagar ao banco em vez de ao FC Porto”, a combinação saiu furada.
“Para nossa surpresa”, lamentou então o dirigente portista, “essa operação foi tudo o que” o clube não esperava “em termos de liquidez”. Para o solucionar, o FC Porto foi “atrás” do que tinha “à mão” e antecipou as verbas relativas a direitos televisivos “de dois anos”. Também em fevereiro, a imprensa desportiva noticiou que Fernando Gomes se deslocou à sede da entidade maior do futebol europeu, em Nyon, Suíça, para se reunir com responsáveis acerca do respeito do clube pelas regras do fair-play financeiro.
Mesmo pagando a suposta multa, a UEFA, lê-se na notícia do “Record”, terá de decidir se coloca o clube sob vigilância do seu Comité de Controlo Financeiro (CFCB, na sigla inglesa), algo que o mesmo jornal desportivo escreve que apenas será conhecido após as eleições presidenciais dos dragões, marcadas para 27 de abril. Caso o FC Porto venha a ser colocado, de novo, sob vigilância, não poderá cometer quaisquer infrações durante três anos.
Ou seja, se tal suceder, quem vencer o sufrágio poderá ser logo recebido por uma nova arrelia.
A disputa nos votos tem sido afunilada a dois candidatos, André Villas-Boas e o vigente presidente, Pinto da Costa. O líder do clube desde 1982 garantiu, aliás, em entrevista recente à SIC, com “certeza absoluta”, que o FC Porto não ia “cair” no fair-play financeiro da UEFA. “Neste momento”, disse então, a 1 de abril, que o clube tinha “tudo rigorosamente em dia e na ordem correta” no dia anterior - 31 de março era o “prazo máximo” para apresentar contas.
A mais recente atualização feita ao regulamento data de junho de 2022 e estipulou que os clubes não podem gastar mais do que 70% das suas receitas em “salários de jogadores e treinadores, transferências e comissões para empresários”. Essa fasquia é gradual: esta temporada estará, por enquanto, nos 90%, passando aos 80% em 2024/25 para só na época seguinte se fixar no limite idealizado. “O processo de decisão durante a época de licenciamento colocará maior ênfase em informação financeira atual, incluindo a janela de transferências de verão antes de as provas da UEFA começarem”, lê-se no site da UEFA.