As perguntas com resposta: quais são os passos seguintes? O que dizem os estatutos do Sporting?
Por decisão e iniciativa próprias, Jaime Marta Soares é o único dirigente do Sporting que pode convocar uma Assembleia Geral comum extraordinária com o intuito de levar a votos a revogação do mandato de Bruno de Carvalho
A frase saiu da boca de Dias Ferreira, mas podia ser proferida por qualquer pessoa que dispensasse uns minutos a ler os Estatutos do Sporting Clube de Portugal e, depois, se referisse a Jaime Marta Soares: “Tem nas suas mãos a solução para este problema”. O ex-dirigente dos leões referia-se ao indivíduo que, por decisão e iniciativa próprias, pode convocar uma Assembleia Geral comum extraordinária - lugar onde, por sua vez, é possível “eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais”.
Um desses órgãos é o Conselho Diretivo liderado por Bruno de Carvalho, presidente do Sporting.
E, de acordo com o Artigo 51º dos Estatutos do clube, Jaime Marta Soares pode convocar “extraordinariamente” uma Assembleia Geral comum para, lê-se na alínea d), “votar a revogação com justa causa do mandato dos titulares dos órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos”. Logo, para chamar os sócios a pronunciarem-se sobre a destituição de qualquer titular de um cargo na Mesa da Assembleia Geral, no Conselho Fiscal e Disciplinar, no Conselho Leonino ou, neste caso, no Conselho Diretivo.
Nesse caso, a Assembleia Geral comum extraordinário poderá realizar-se “a qualquer data”. Esse ato, contudo, também pode acontecer a pedido do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, liderados, em respetivo, por Bruno de Carvalho e Nuno Silvério Marques.
Este último foi alvo, esta segunda-feira, de uma publicação no Facebook do presidente do clube: “Ontem, o Dr. Nuno Silvério Marques apressou-se, no final do jogo, a explicar-me a seguinte diferença: "Liguei-lhe para me solidarizar com a sua situação (seja lá o que isso quer dizer...) e não com as suas palavras". Parece o Titanic a ir ao fundo e o medo das "ondas = bancadas" a provocar os primeiros a saltar do barco”.
Horas depois, outro post de Bruno de Carvalho - em teoria, o último, já que anunciou o fim da sua atividade na rede social - visou, de novo, Jaime Marta Soares: “Ontem, o Jaime Soares dava-me palmadinhas nas costas, e desejava-me as melhoras e que hoje fosse um dia muito bom para mim e para a "Joaninha". De repente, o poder caiu na rua e já veio atraiçoar quem sempre o defendeu. E colocou em perigo coisas importantíssimas da SAD”.
Bruno de Carvalho, portanto, dirigiu-se às duas pessoas a quem os Estatutos do clube dão poder para convocarem uma Assembleia Geral comum extraordinária com o propósito de chamar os sócios a votarem a revogação do seu mandato como presidente do Sporting.
Qualquer sócio do Sporting, contudo, tem o direito de pedir a realização desse ato, de acordo com a alínea c) do Artigo 20º dos Estatutos: “1- São direitos dos sócios: requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos”.
Esses termos ditam que um sócio com essa intenção tenha “pelo menos mil votos” e deposite “na tesouraria do Clube a importância necessária para cobrir as despesas inerentes”, como descrito na alínea c) do Artigo 51º. Caso uma Assembleia Geral comum extraordinária aconteça nestas circunstâncias, deve reunir-se com a presença de sócios suficientes que, em conjunto, detenham 750 votos (mesmo artigo).