
Contratos desportivos têm regras próprias, mas, tal como num contrato normal, faltas injustificadas podem dar despedimento por justa causa. Porém, quando se trata de um dos mais valiosos ativos, despedir pode não ser opção
Contratos desportivos têm regras próprias, mas, tal como num contrato normal, faltas injustificadas podem dar despedimento por justa causa. Porém, quando se trata de um dos mais valiosos ativos, despedir pode não ser opção
Jornalista
Numa empresa comum, um profissional que falte ao trabalho vários dias seguidos, sem pré-aviso ou justificação aparente, enfrenta as consequências previstas no Código do Trabalho, que, na sua forma mais gravosa, podem originar um processo disciplinar com vista ao seu despedimento por justa causa. Embora as regras previstas na lei em matéria de dever de assiduidade sejam transversais a qualquer relação laboral (seja um trabalhador comum ou um futebolista com uma cláusula de rescisão de €100 milhões), o caso recente do avançado sueco Viktor Gyökeres, que falhou o regresso aos treinos do Sporting Clube de Portugal após as férias, mostra que no mundo do futebol o despedimento pode, na prática, não ser uma opção para o empregador.
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