Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade, excepto se um dos seres humanos tiver a infeliz ideia de assistir ao jogo na tv e, simultaneamente, ouvir o relato na rádio. Essa pessoa perde os direitos inerentes à condição humana e deverá ter muito cuidado com tudo o que fizer.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, origem social ou opinião em relação à actual situação vivida pelo Sporting Clube de Portugal.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e a uma mini fresquinha desde que tenha tido a decência de trazer qualquer coisa para trincar.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão, excepto se aos 5 minutos de jogo começar a mandas palpites pseudo-moralistas estilo “tenham calma, é só um jogo”, tudo isto porque alguém decidiu, e muito bem, insultar a mãe do Sérgio Ramos; nesse caso, a escravatura e o trato dos escravos, designadamente sob a forma de “tá lá calado e vai buscar cervejas”, serão admitidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, excepto os jogadores mais talentosos da equipa adversária. Esses vão sofrer que nem cães.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade futebolística, contando que não aproveitem um lance duvidoso aos 37 minutos de jogo para questionar a lei de fora de jogo como se tivessem sido a primeira pessoa a lembrar-se dessa merda.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei, excepto o Ruben Dias, o Bruno Alves e o Pepe. Estes três indivíduos estão acima da lei e podem entrar a pés juntos sempre que for necessário.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes, nomeadamente o gajo que tem o telecomando, caso seja de comum acordo que devemos rebobinar a transmissão para ouvir uma daquelas pérolas do Freitas Lobo ou rever um cabrito feito pelo Gelson.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado, excepto se for alguém que resolveu ausentar-se para urinar durante os últimos quinze minutos de jogo. Essa pessoa deve ficar trancada na casa de banho, no mínimo, até Portugal voltar a marcar.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua vontade de assistir ao Arábia Saudita - Egito seja publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que seja capaz de reconhecer a legitimidade desse direito, mesmo que ambas as equipas já estejam matematicamente afastadas dos oitavos de final.
Artigo 11.º
Toda a pessoa acusada de ter deixado o frigorífico aberto presume-se culpada até que a sua inocência fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas, o que jamais acontecerá, condenando essa pessoa a um ostracismo que durará, muito justamente, até ao fim dessa noite.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação, independentemente do dinheiro que tiver gasto em autocolantes da Panini em detrimento da alimentação dos seus filhos.
Artigo 13.º
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher o seu lugar no sofá ou no café, mas deve por favor evitar levantar-se a cada lance mais emotivo. Estão pessoas sentadas atrás de vocês.
Toda a pessoa tem o direito de ir buscar um amigo que estava perdido, mas poderá perder o direito de regressar a esse mesmo lugar porque não alugou nenhum chapéu na praia e eu não tenho que adivinhar que aquelas duas cadeiras estavam reservadas.
Artigo 14.º
Toda a pessoa sujeita a perseguição só porque disse uma ou duas asneiras ao pé dos filhos dos amigos tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em casas de outros amigos, idealmente sem filhos. Este direito não poderá, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas, designadamente o filho dos amigos ter ensinado os colegas da pré-primária a dizerem “f***-se”.
Artigo 15.º
Todo o indivíduo tem direito a ter um clube, mas deverá deixar-se de merdas e agir como um patriota. Ninguém pode ser arbitrariamente privado do seu clubismo, mas guardem lá isso para outra altura.
Artigo 16.º
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito a encharcar alguém em cerveja involuntariamente, sempre que Portugal marcar.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, mas, pelo amor de Deus, parem de pedir às pessoas para vos explicarem as regras.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, excepto se for para dizer mal do Fernando Santos ou de qualquer outro membro da comitiva portuguesa. Já em 2016 começaste a dizer mal e depois calaste-te bem caladinho.
Artigo 20.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas, em especial se tiver pago um mês de Sport TV com 4K. Essa pessoa tem direito a tudo e deverá expulsar qualquer familiar, amigo ou amigo de amigo que não souber comportar-se.
Artigo 21.º
Toda a pessoa tem o direito de pedir três alterações tácticas por jogo como se percebesse alguma coisa de futebol.
Artigo 22.º
Toda a pessoa tem o direito a lamentar a ausência do Eder sempre que o resultado for um empate a zero no prolongamento.
Artigo 23.º
Toda a pessoa, como adepto da seleção, tem direito a exigir vitórias e boas exibições, mas deverá celebrar o empate como se de uma vitória se tratasse.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem o direito de marcar outras coisas para o dia 15 de Julho, mas é um idiota anti-patriótico se o fizer