Opinião

"Volumetria injustificada" e uma explicação para o segundo pontapé de penálti a favor de Portugal (por Duarte Gomes)

"Volumetria injustificada" e uma explicação para o segundo pontapé de penálti a favor de Portugal (por Duarte Gomes)

Duarte Gomes

Ex-árbitro de futebol

No passado recente houve algumas alterações na forma como os árbitros devem analisar lances como aquele em que Koundé foi sancionado depois do cruzamento de Cristiano Ronaldo encontrar o seu braço. O ex-árbitro internacional Duarte Gomes dá aqui uma explicação sobre o que mudou e como devem passar a ser interpretados este tipo de jogadas

Volto esta quinta-feira à questão das mãos/braços na bola. Sim. A tal situação que tanta controvérsia acrescenta ao jogo já de si controverso.

Como já aqui disse num passado recente, houve algumas alterações na forma como os árbitros devem analisar este tipo de lances. O que pretendo é que o caro leitor entenda o que mudou e como devem passar a ser interpretados este tipo de jogadas.

Vamos lá então:

I - A primeira ideia a ter em conta é analisar se a mão/braço que toca na bola torna ou não o corpo do jogador "anormalmente" maior. Ou seja, se ela era desnecessária, evitável, se não se justificava no contexto ou se não foi uma consequência da tentativa natural em disputar o lance.

Se for esse o caso, é para punir. Tal como até aqui, a chamada "volumetria injustificada" tem que ser sancionada.

II - Por outro lado - e esta é novidade - se as mãos/braços do jogador estiverem momentaneamente posicionados fora do corpo, mas isso acontecer como consequência ou justificação do movimento natural que ele realizou, o árbitro não deve sancionar.

Ou seja, há situações em que pode haver volumetria mas se for justificada, não há falta.

Naturalmente que caberá sempre ao árbitro a interpretação do lance, mas assim há uma referência legal para fundamentar a sua leitura. Subjetivo sim... mas menos.

III - Para percebermos melhor quando é que não há punição, tenham em conta as seguintes dicas da lei:

- Se as mãos/braços do jogador estiverem junto ao seu corpo (ou a protegê-lo), não pode haver falta.

Aqui nem há volumetria para discutir. É perceber, sensatamente, que todo o corpo do jogador está na em posição natural.

- Se as mãos/braços do jogador estiverem afastadas do seu corpo por causa/como consequência do movimento "natural" que ele realizou para disputar o lance, também não há falta (é a tal questão da volumetria justificada, que vimos anteriormente);

- Se o jogador tocar/jogar a bola deliberadamente com qualquer parte do corpo (pé, peito ou cabeça) e ela ressaltar depois para as suas mãos/braços, por regra não há infração (é a tal ideia de ressalto, de bola inesperada).

Dizemos "por regra" porque há situações (raras) em que, apesar do ressalto em si próprio, um jogador pode cometer infração com as mãos/braços: imaginem que ele aborda a jogada com os braços demasiado levantados... aí não há bola inesperada que o valha. Ninguém se faz ao lance com braços nessa posição;

- Se o jogador estiver em queda e as suas mãos/braços estiverem a tocar no solo ou no movimento natural em direção ao solo (para apoiar/amparar o corpo), não deve haver sanção.

Não se pode esperar que um jogador caia com braços encolhidos ou colados ao corpo. Ninguém o faz em nenhum momento. No fundo, não se pode exigir aos atletas que andem, corram, saltem ou disputem a bola com os braços ao lado do corpo. É contranatura.

Por último:

- Se as mãos/braços do jogador estiverem a recolher, ou seja, a mover-se para dentro do seu corpo, para evitar o contacto com a bola (ou seja, é o próprio jogador que mostra querer retirar rapidamente as mãos da "zona de risco", porque não quer infringir)... não deve haver infração.

IV - Por fim e reforçando ideias já aqui enunciadas, devem então punir-se como falta:

- As mãos/braços que se encontrem fora do corpo do jogador sem que isso se justifique de algum modo;

- As mãos/braços que estejam claramente acima do nível do ombro do jogador, bem altas, ganhando aí vantagem desleal para desviar/intercetar a bola: por exemplo, se um jogador saltar à bola com os braços bem abertos na horizontal (ou esticados na vertical) está seguramente a "pôr-se a jeito", porque esse movimento raramente é necessário;

- As mãos/braços do jogador que vão notoriamente na direção da bola ou - atenção a esta - na direção do local onde é expetável que a bola passe: por exemplo, quando ele estica o braço para a frente num cruzamento, sabendo que pode intercetar aí o lance de forma irregular;

- As mãos e braços do jogador que cai ou está caído no solo, não para apoiar/amparar a queda (que já vimos ser permitido), mas para tentar tirar benefício dessa posição: por exemplo, se ele tocar na bola porque deslizou e arrastou o braço, tocando na bola, está a beneficiar de "crescer" de forma indevida. Tem que ser sancionado.

V - Por último, alteração importante:

- Se a bola tocar acidentalmente na mão ou braço de um avançado e entrar diretamente na baliza adversária, o árbitro tem que assinalar falta (esta mantém-se).

- Também deve invalidar o golo marcado com qualquer outra parte do corpo desse jogador (pé ou cabeça, por exemplo) se antes a bola lhe tocou na mão/braço, ainda que involuntariamente (igual à época anterior).

- O que mudou é a questão de envolver um segundo atacante: se a bola sobrar para um outro avançado que faz golo depois de imediatamente antes ter tocado nas mãos/braços de um colega de equipa, o golo passa a ser válido. Ou seja, só se anula quando é o próprio jogador que a tocou a marcar.

Tudo dito.
Deu para perceber melhor?

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