A legislação pode constituir um instrumento muito útil para se aumentar a prática desportiva, do ‘desporto para todos’ ao ‘desporto de excelência’. Desde que, evidentemente, não se transforme em burocracia, obstáculos desnecessários, ou mesmo ingerência
Advogado, Docente Universitário e ex-secretário de Estado do Desporto e da Juventude
Ao longo de muitos anos já tive oportunidade de o afirmar em diferentes contextos: no desporto, como noutra qualquer área, a legislação não constitui uma panaceia. É uma ferramenta muito útil para a definição e implementação de políticas, nomeadamente as desportivas, mas não se aumenta a prática desportiva (apenas) por decreto. Há muito que, infelizmente, Portugal ainda está longe dos países com maior índice de prática desportiva, muitos dos quais nem sequer têm o desporto inscrito na Constituição. A literacia desportiva dos Portugueses também ainda não ombreia com a de alguns Países que não têm uma Lei de Bases, uma Lei-Quadro para o Desporto. Os hábitos de atividade física e de desporto em Portugal ficam ainda muito aquém dos hábitos noutros Países com bastante menos legislação desportiva do que nós.
Mas, insisto, e não o digo por deformação profissional mas sim por profunda convicção: a legislação pode constituir um instrumento muito útil para se aumentar a prática desportiva, do ‘desporto para todos’ ao ‘desporto de excelência’. Desde que, evidentemente, não se transforme em burocracia, obstáculos desnecessários, ou mesmo ingerência. E, necessariamente, reclamando a afetação dos recursos humanos e financeiros adequados para a regulação e a fiscalização que se impõem, sob pena de o enforcement se tornar muitas vezes numa miragem.
Ora volvidos dois anos de atividade, e após a aprovação do inovador ‘Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo e respetivo modelo de Governação’ (Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2026, de 17 de Março), anuncia-se, agora, em vários pontos desse Plano, a vontade do Governo de avançar para adoção e implementação de nova legislação desportiva.
No domínio das “Políticas e governança do desporto”, destaca-se, nas “medidas-chave”, “Atualizar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto” – o que se saúda, uma vez que falamos de uma lei fulcral que já data de 2007, sendo que, para além de, como o Governo refere, se visar incorporar “as principais alterações identificadas face à atualização da legislação existente” se deve mirar a lei de bases como fonte de novo direito, de direito a constituir – nova legislação de desenvolvimento das bases.
Ana Semblano, diretora do Museu Nacional de Desporto, no Centro Interpretativo das Piscinas do Jamor, onde parte do museu está agora instalado
Também é “medida-chave” “rever a legislação estruturante” – este conceito é algo indeterminado, mas confiamos que inclua, entre outros diplomas, o ‘Regime Jurídico das Federações Desportivas’ – aqui está o nó górdio da ação do associativismo desportivo e articulação com o Estado - e a ‘Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)’ – sou suspeito porque, com outros, estive na génese deste tribunal, estando convicto de que foi um enorme passo para a especialização e rapidez da justiça desportiva, mas a prática demonstrou serem exigíveis mudanças na lei e algumas urgentes. Aliás, é sabido que há dias o próprio Conselho de Arbitragem Desportiva do TAD apresentou relevantes sugestões de alterações à lei.
No pilar relativo ao “Financiamento do desporto”, anuncia-se que se vai “Rever o estatuto dos benefícios fiscais relativos ao Mecenato Desportivo”. Também uma boa medida: rever majorações, aumentar o leque de beneficiários e apostar também no mecenato a atletas a título individual são alguns dos aspetos que penso deverem ser ponderados. Constata-se que não será para já esta mudança, mas o debate já em curso sobre a revisão do Mecenato Cultural é oportunidade soberana para se abrir a discussão também no que ao desporto concerne. E já que se fala de fiscalidade, urge, assim que se mostre viável financeiramente para o Estado, reduzir a taxa de IVA para o acesso à prática desportiva e no preço dos bilhetes, de 23% para 6%.
Afinal, não podemos esquecer, o direito ao desporto é um direito fundamental constitucionalmente tutelado, e com muita razão se tem apontado nos últimos dias a necessidade de cumprir, de concretizar mais na prática a nossa Lei Fundamental. Mais amplo e impactante ainda seria enquadrar-se as medidas fiscais no quadro de uma também de há muito reclamada reforma do modelo de financiamento do desporto.
No plano do ‘Desporto na Formação e Alto Rendimento’, aplaude-se a medida do Plano de “Rever o Estatuto do Dirigente Desportivo’ – há que valorizar e apoiar tantos dirigentes desportivos em regime de voluntariado pelo País fora, medida há muito reclamada e já objeto, ao longo dos anos, de diferentes propostas de alteração ao diploma que vigora desde … 1995 (!).
Daniel Monteiro, presidente da Confederação de Desporto de Portugal.
Ressalte-se também, no que tange às “Instalações Desportivas”, o compromisso governamental de “Alterar a legislação com critérios de licenciamento, manutenção e segurança das instalações desportivas”. Tudo o que ajude a iniciativa económica e garanta os requisitos técnicos e de segurança aos utentes e profissionais é fundamental. A ‘Lei dos Ginásios’, em pontos não só infraestruturais, também poderia, a meu ver, ser atualizada. E já gora, na esteira do trabalho da edição impressa deste jornal na semana passada, seria valioso garantir, pela lei, que se não for viável em todos, que seja obrigatório em muitos mais recintos desportivos existirem DAE (Desfibrilhadores Automáticos Externos): pelo direito ao desporto e pelo direito à vida.
A implementação deste Plano, designadamente no domínio da legislação desportiva, é um momento capital para o futuro do desporto nacional. A definição de metas temporais – 2028 é o prazo geral de implementação das reformas legislativas que se anunciam – e o envolvimento de diversas entidades, publicas e privadas – de diferentes Ministérios, a federações desportivas, Comités Olímpico e Paralímpico, Fundação do Desporto e Autarquias Locais – são sinal de planeamento, de estratégia, concertação e participação. O que é muito salutar.
Creio que esta também é uma boa oportunidade para se estudar a via legística de implementar as novas medidas legislativas, não olvidando que para além do estrito, mas já muito amplo ‘ordenamento jurídico desportivo’, há muita legislação avulsa com referência expressa ao desporto. Como alguns também já sugeriram, por que não um ‘Código do Desporto’? Não seria de aproveitar este momento para consolidar, clarificar o que está ou não em vigor (vai havendo dúvidas …), e codificar?
A ‘procissão ainda vai no adro’ e o caminho vai ser exigente. Mas será certamente profícuo, assim o intuo e desejo.
Direito no Desporto é um espaço de opinião semanal de Alexandre Mestre.