Futebol nacional

Árbitros de futebol podem fazer greve caso as suas propostas não sejam aceites pela Liga de Clubes

Fábio Veríssimo durante o FC Porto-SC Braga, em novembro, que originou mais uma polémica em torno da arbitragem
Fábio Veríssimo durante o FC Porto-SC Braga, em novembro, que originou mais uma polémica em torno da arbitragem
Diogo Cardoso

A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol avisou que quem apita jogos em Portugal vai manter as ações de protesto e pondera até parar a atividade “caso nada seja feito, em tempo útil,” pela Liga de Clubes. Os árbitros acusam a entidade responsável pela I e II Ligas de não satisfazer as propostas que lhe foram apresentadas, em novembro

A Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) admitiu, esta quarta-feira, avançar com uma paragem total dos árbitros, caso as suas propostas para a atividade não sejam aceites pelas autoridades desportivas.

Em comunicado, intitulado “cartão vermelho à violência verbal”, a APAF lembra a reunião com a Liga de Clubes, em 12 de novembro, na qual apresentou “um conjunto de propostas de alterações regulamentares” que pretende ver implementadas já esta época, mas acusa a resposta do organismo de “não satisfazer as pretensões apresentadas”.

“Anunciamos que os árbitros vão manter e intensificar as ações de protesto, até que sejam implementadas medidas objetivas e eficazes de forma a garantir o respeito, a segurança e a dignidade do exercício da função de arbitrar. Consideramos avançar para uma paragem total dos árbitros, caso nada seja feito, em tempo útil, em relação às nossas propostas”, lê-se na nota.

A APAF pretende que “este tema seja finalmente encarado com a seriedade e profundidade que merece e que seja devidamente debatido na Liga Portugal, tanto em sede de Assembleia Geral como na Cimeira de Presidentes", que se realiza na quinta-feira.

“A APAF e os árbitros registam o compromisso do Conselho de Arbitragem da FPF, que se mantém empenhado em assegurar as melhores condições para o desempenho da função de arbitrar. Existe igualmente um compromisso claro por parte do presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Pedro Proença, em ratificar, de imediato, as alterações regulamentares, depois de aprovadas pela Liga Portugal, mostrando dessa forma a disponibilidade para garantir este caminho de melhoria”, refere.

O organismo representante da classe espera “a mesma responsabilidade e determinação por parte de todas as restantes entidades que integram o jogo”, lembrando que “este não é um assunto exclusivo dos árbitros do quadro das competições profissionais”.

“O clima instalado está também a refletir-se nos árbitros das restantes competições, nacionais e distritais, em todos os escalões, com especial incidência na falta de segurança, tema que deve merecer a melhor atenção das entidades competentes”, afirmou.

Na reunião com a Liga de Clubes, a APAF defendeu o agravamento do Regulamento Disciplinar em mais de uma dezena de artigos, preconizando o reforço da punição de atitudes e comportamentos de clubes e agentes desportivos com as equipas de arbitragem.

Entre as propostas, sem aludir ao caso relatado pelo árbitro Fábio Veríssimo no jogo entre FC Porto e Sporting, a APAF defende a alteração do Artigo 66.º, referente a coação, acrescentando a ocorrência com familiares dos elementos de arbitragem.

“Considera-se, designadamente, que existe tentativa quando o clube, durante o jogo, incluindo o seu intervalo, confronte ou exiba a qualquer elemento da equipa de arbitragem decisões suas desse jogo, ou de jogos anteriores sem que este o consinta”, lê-se na redação proposta pela APAF, que estende o âmbito deste articulado às tentativas de coação.

A APAF prossegue com o aumento das multas, no caso de declarações sobre arbitragem antes dos jogos, para o triplo, defendendo a perda de pontos, em caso de reincidência, e a penalização da “suspeição”, com idêntica proporção a ter a proposta de agravamento das sanções às agressões a árbitros, incluindo a perda de cinco a 10 pontos.

A estrutura representativa dos árbitros defende um agravamento de 100% das multas para os atos de lesão da honra e reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, propondo ainda, em caso de reincidência, um a três jogos de interdição, e, no caso de três ou mais condenações, a perda de dois a seis pontos.

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